POLÍTICA
Sérgio Moro absolve mulher de Cunha por falta de provas
Segundo o juiz, comportamento não é suficiente para condená-la por lavagem de dinheiro.
Publicado em 25/05/2017 às 19:48
A jornalista Cláudia Cruz, esposa do deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi absolvida nesta quinta-feira (25) pelo juiz Sérgio Moro da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina oriundo do superfaturamento do contrato entre a Petrobras e a Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl para exploração de petróleo no Campo de Benin, na África.
Para Moro, responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato na primeira instância, embora Cláudia Cruz tenha tido comportamento “altamente reprovável” e “negligente” quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos gastos pessoais dela e da família, não há provas de que tenha efetivamente praticado os crimes imputados a ela pelo Ministério Público Federal.
O juiz responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba diz que Cláudia Cruz teve “participação meramente acessória” e considerou “bastante plausível” a alegação dela de que a gestão financeira da família era de responsabilidade de Cunha.
“Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha participado dos acertos de corrupção de Eduardo Cosentino da Cunha. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido. Porém, [o comportamento] não é suficiente para condená-la por lavagem de dinheiro”, decretou Moro na sua decisão.
Moro diz que a presunção de inocência exige prova categórica da responsabilidade criminal. “Embora esta prova estivesse presente, em abundância, na ação penal na qual foi condenado Eduardo Cosentino da Cunha, ela não se encontra presente em relação a sua esposa”.
Acusados
Na denúncia, a força-tarefa da Lava Jato acusa, além de Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada e os lobistas de Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira e João Augusto Rezende Henriques de terem participado de um esquema criminoso para o pagamento de propina a Eduardo Cunha. Conforme o MPF, Cunha teria recebido cerca de 1,31 milhões de francos suíços, correspondentes a cerca de R$ 4,42 milhões.
A propina teria sido paga por Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, proprietário da empresa vendedora, e acertada com o diretor da Área Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada. Já Augusto Rezende Henriques teria intermediado a transação mediante transferências em contas secretas de Cunha no exterior. Cláudia Cruz, segundo a denúncia, usava as contas para compras de artigos de luxo fora do Brasil.
Apesar da absolvição, Moro determinou o confisco dos valores sequestrados na conta em nome da off-shore Köpek, de 176,6 mil francos suíços (aproximadamente R$ 594 mil), se ficar comprovado que o montante é oriundo de produto de crime.
Condenados e abolvidos
Moro também absolveu Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira do crime de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro por falta de prova e João Augusto Rezende Henriques da acusação dos crimes de evasão fraudulenta de divisas e de lavagem.
Na sentença, o juiz condenou o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada a seis de reclusão pelo crime de corrupção passiva e João Augusto Rezende Henriques a seis anos de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
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