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POLÍTICA

Sonegação contribui para dívida de R$ 4 bilhões

Para combater a sonegação fiscal, o secretário da Receita, assinou portaria que vai regulamentar a representação fiscal de auditores.

Publicado em 11/05/2012 às 6:30


Com uma dívida ativa do Estado acumulada em torno de R$ 4 bilhões, a Secretaria de Estado da Receita recorreu ao Ministério Público Estadual (MPE) para combater a sonegação fiscal de contribuintes contra os cofres públicos do Estado. A dívida atualmente é maior que o Produto Interno Bruto (PIB) do município de Campina Grande (R$ 3,8 bilhões). A procuradora do Estado, Fernanda Bessa, revelou que a média mensal de recuperação desses débitos é de R$ 1,5 milhão.

"A grande dificuldade é que pela morosidade da Justiça o contribuinte se desfaz dos bens e não conseguimos recuperar o crédito", explicou. Ela disse que há apenas três procuradores designados para a recuperação das dívidas.

Para combater a sonegação fiscal, o secretário da Receita, Marialvo Laureano, assinou ontem portaria que vai regulamentar a representação fiscal de auditores para fins penais de crimes contra a ordem tributária. Ela será encaminhada ao MPE para que o sonegador seja acionado na Justiça do Estado.

Além de regulamentar a portaria, a Secretaria de Estado da Receita criou ainda um formulário informatizado para a representação fiscal no sistema corporativo da pasta, conhecido por ATF, como forma de otimizar os procedimentos fiscais de auditores e flagrantes na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito no ato da lavratura de auto da infração.

A partir de agora, toda representação fiscal de auditores fiscais do Estado para fins de crimes contra a ordem tributária será encaminhada ao MPE.

O secretário Marialvo Laureano disse que o MPE vai atuar na criminalização do feito. Com essa portaria, os contribuintes que tiverem com intenção de cometer ilícitos contra a ordem tributária estarão cientes que não apenas poderão devolver o crédito tributário sonegado, mas poderão ser denunciados à Justiça com penas de reclusão, previstas em lei, de até cinco anos. “O auditor fiscal vai lavrar um auto de infração que se chama crédito para fins penais, que vai para o MP para apurar o crime contra a ordem tributária”, disse. Fernanda Bessa disse que, já na fase administrativa, será possível ver a irregularidade e evitar que o sonegador se desfaça dos bens.

Dispõe outra portaria da PGE nº 92, de 19 de abril de 2011, que são considerados grandes devedores aqueles inscritos em dívida ativa estadual, cujos débitos, de natureza tributária ou não tributária, tenham unitário ou agrupadamente, em função de um mesmo devedor, valor igual ou superior a R$ 1 milhão.

O procurador-geral do MPE, Oswaldo Trigueiro, disse que o órgão vai se empenhar para recuperar os recursos do tesouro do Estado. Segundo ele, a ausência de arrecadação é um prejuízo à sociedade, já que o Estado deixa de investir na construção de políticas públicas como educação, saúde e segurança pública.

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Jornal da Paraíba

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