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POLÍTICA

STF arquiva denúncia contra Adriano Galdino

STF julgou extinta a punibilidade imposta ao deputado estadual Adriano Galdino.

Publicado em 06/06/2014 às 8:13

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou extinta a punição imposta ao deputado Adriano Galdino em 2007 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Ex-prefeito de Pocinhos, ele foi condenado a pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária, por crime de calúnia.

A defesa de Adriano Galdino impetrou habeas corpus no STF pleiteando a extinção da punibilidade pela prescrição, pois, da data do fato (17.10.1999) à do recebimento da denúncia (27.5.2004), passaram-se mais de quatro anos.

A Procuradoria Geral da República concordou com o pedido. "O pedido é procedente. Ainda que se considerasse válida, para efeito de interrupção da prescrição, o recebimento da denúncia pelo Tribunal que se deu por incompetente, tem-se que entre a data do fato (17.10.1999) e aquele primeiro recebimento da denúncia, em 27.04.2004, transcorreram mais de quatro anos, que é o prazo de prescrição correspondente à pena aplicada (um ano)", afirma no parecer o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida.

Na sessão do último dia 3, a Segunda Turma do STF, por votação unânime, concedeu a ordem de habeas corpus, para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal.

Entenda o caso
Por fatos ocorridos no dia 17.10.1999, Adriano Galdino, então prefeito do município de Pocinhos, foi denunciado perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, pelo crime previsto no artigo 324 do Código Eleitoral (caluniar alguém na propaganda eleitoral), sendo a denúncia recebida em 27.4.2004. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral declinou da competência para o Tribunal de Justiça, por se tratar, em tese, do crime previsto no artigo 138 do Código Penal.

No dia 19.6.2007, a Procuradoria Geral de Justiça ratificou a denúncia e pugnou pela condenação, no crime previsto no artigo 138 c/c o art. 141, incisos II e II, ambos do Código Penal. No dia 12.12.2007, Adriano Galdino foi condenado pelo Tribunal de Justiça à pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária.

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Jornal da Paraíba

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