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POLÍTICA

STF derruba decisão do TJPB e reforma da Previdência tem que tramitar em regime de urgência

Decisão foi do presidente Dias Toffoli Projeto de lei do governo do Estado tem gerado polêmica.

Publicado em 16/12/2019 às 13:14 | Atualizado em 16/12/2019 às 17:08


                                        
                                            STF derruba decisão do TJPB e reforma da Previdência tem que tramitar em regime de urgência
Assembleia Legislativa (Foto: Nyll Pereira/ALPB)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que barrou a tramitação em regime de urgência urgentíssima da proposta de reforma da Previdência na Assembleia Legislativa da Paraíba. A liminar foi deferida nesta segunda-feira (16).

“Para suspender a execução da decisão unipessoal proferida pelo Relator do Mandado de Segurança nº 0813009-41.2019.8.15.0000 no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a qual impediu a tramitação em regime de urgência urgentíssima do Projeto de Lei Complementar nº 12/2019 daquele Estado”, diz o extrato da liminar publicada no site do STF.

O TJPB tinha barrado a tramitação em decisão na quarta-feira (11). A decisão foi do juiz convocado Onaldo Queiroga, atendendo a pedido do líder da bancada de oposição da ALPB, Raniery Paulino (MDB).

Está prevista para a tarde desta segunda-feira um audiência pública para discutir a proposta na Assembleia Legislativa. O projeto do governador João Azevêdo prevê a elevação da contribuição dos servidores estaduais para a previdência dos atuais 11% para 14%. Além disso, tira da Previdência a obrigação de custear despesas como o pagamento de “licença-maternidade”, “auxílio-reclusão” e “licenças para tratamento de saúde”. O custeio destas despesas ficará a cargo dos órgãos contratantes.

Os oposicionistas, no entanto, cobram a discussão da contribuição de forma progressiva. Por ela, quem ganha até um salário mínimo passaria a contribuir com menos, o equivalente a 7,5%. Já quem ganha mais poderá contribuir com até 22%. Por essa regra, os aposentados e pensionistas que hoje são isentos em sua maioria passam a contribuir também.

Pela regra linear, quem ganha até um salário mínimo (R$ 998) pagaria 14% de contribuição, assim como um desembargador, com salários de quase R$ 40 mil. Se a regra for progressiva, na primeira ponta se pagará menos que atualmente, indo para o patamar de 7,5%. Enquanto quem está no topo pagará 22%. O peso, no entanto, ficará por conta de aposentados e pensionistas que entraram no Estado antes de 2012. Eles não pagam atualmente. O grupo que já contribui é o de servidores que entraram por concurso após 2012.

O presidente da Assembleia, Adriano Galdino (PSB), tinha adiantado que esperava a queda da decisão do TJPB para votar a matéria ainda nesta semana.

Imagem

Angélica Nunes

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