POLÍTICA
STF quer mais tempo para analisar pedido de novas eleições do PSDB
Depois de decidir que governador deixa o cargo quando decisão do TSE for publicada, Lewandowski descartou a possibilidade de levar pedido do PSDB ao Plenário de imediato.
Publicado em 26/11/2008 às 11:38
Da Redação
Com informações do STF
O Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação do PSDB que pede a realização de uma nova eleição na Paraíba, afirmou que o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 155 deve demandar mais tempo que a Ação Cautelar do vice-governador José Lacerda e descartou a possibilidade de levar o assunto para o Plenário de imediato.
“Hoje nós temos o dia inteiro de julgamentos aqui e à noite eu vou ao TSE. Trata-se de uma matéria complexa que demanda um estudo aprofundado”, justificou. A declaração foi dada no início da sessão plenária na manhã desta quarta-feira (26).
Na ADPF 155, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pede a realização de nova eleição na Paraíba, uma vez que os votos atribuídos ao governador cassado Cássio Cunha Lima passam a ser considerados nulos. A legenda contesta a decisão do TSE de que Cunha Lima deverá ser substituído pelo segundo colocado, porque ele não obteve a maioria dos votos.
Segundo consta na ação, o artigo 224 do Código Eleitoral determina que, nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se forem anulados mais da metade dos votos, deve ser realizado um novo pleito, no prazo de 20 a 40 dias. Para o PSDB, a norma deve ser aplicada tanto para o primeiro quanto para o segundo turno ou até mesmo nos casos de cassação de mandato.
Na manhã desta quarta-feira, o ministro Lewandowiski decretou o arquivamento da Ação Cautelar do vice-governador onde ele destacava que não teve direito de defesa na ação em que seu diploma foi cassado. Ele pedia que a decisão do TSE fosse suspensa até que o tribunal analisasse eventuais recursos impetrados contra a cassação de seu mandato e de Cunha Lima.
Com o arquivamento da Ação, assim que houver a publicação do acórdão, Cássio e José Lacerda deverão se afastar do cargo. Ou seja, os dois não podem aguardar no cargo a decisão final de um novo recurso que será interposto depois de publicada a decisão no diário oficial.
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