POLÍTICA
STF rejeita ação contra eleição de desembargador
Processo de escolha do desembargador Fred Coutinho foi questionado no STF.
Publicado em 18/05/2012 às 11:44
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança (MS) impetrado pelo promotor de Justiça Jonas Abrantes Gadelha contra a nomeação do desembargador Fred Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba. O impetrante disputou a vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Ele alega que a votação para formação da lista tríplice ocorreu de forma secreta, em afronta ao que dispõe o artigo 93, X, da Constituição Federal.
O caso foi analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou o pleito por não vislumbrar a prática de qualquer ilegalidade por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão do CNJ foi questionada pelo promotor Jonas Abrantes por meio de mandado de segurança impetrado no STF.
Ele requereu a nulidade da decisão do CNJ a fim de que outra seja proferida sobre a legalidade ou não da votação secreta adotada na formação da lista tríplice para preenchimento da vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional.
Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowki esclareceu que as decisões do CNJ não estão sujeitas à apreciação por intermédio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.
Na eleição da lista tríplice realizada pelo Tribunal de Justiça o promotor Jonas Abrantes obteve a quarta colocação com 8 votos. O 1º, o 2º e o 3º nomes da lista obtiveram, respectivamente, 12, 10 e 9 votos. Segundo o CNJ, o artigo 94, parágrafo único, da Constuição Federal, não prevê que a votação deva ser aberta e fundamentada para a formação da lista tríplice.
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