icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

STF rejeita ação contra eleição de desembargador

Processo de escolha do desembargador Fred Coutinho foi questionado no STF.

Publicado em 18/05/2012 às 11:44

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança (MS) impetrado pelo promotor de Justiça Jonas Abrantes Gadelha contra a nomeação do desembargador Fred Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba. O impetrante disputou a vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Ele alega que a votação para formação da lista tríplice ocorreu de forma secreta, em afronta ao que dispõe o artigo 93, X, da Constituição Federal.

O caso foi analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou o pleito por não vislumbrar a prática de qualquer ilegalidade por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão do CNJ foi questionada pelo promotor Jonas Abrantes por meio de mandado de segurança impetrado no STF.

Ele requereu a nulidade da decisão do CNJ a fim de que outra seja proferida sobre a legalidade ou não da votação secreta adotada na formação da lista tríplice para preenchimento da vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowki esclareceu que as decisões do CNJ não estão sujeitas à apreciação por intermédio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.

Na eleição da lista tríplice realizada pelo Tribunal de Justiça o promotor Jonas Abrantes obteve a quarta colocação com 8 votos. O 1º, o 2º e o 3º nomes da lista obtiveram, respectivamente, 12, 10 e 9 votos. Segundo o CNJ, o artigo 94, parágrafo único, da Constuição Federal, não prevê que a votação deva ser aberta e fundamentada para a formação da lista tríplice.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp