icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

STJ libera Ricardo do recolhimento domiciliar noturno nos finais de semana

Ex-governador já havia conquistado a liberação do recolhimento noturno diário.

Publicado em 07/12/2020 às 19:09 | Atualizado em 08/12/2020 às 8:28


                                        
                                            STJ libera Ricardo do recolhimento domiciliar noturno nos finais de semana
Foto: Divulgação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, liberar o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) da obrigatoriedade de recolhimento domiciliar durante os finais de semana e feriados. A decisão foi concedida durante a sessão virtual da corte realizada nesta segunda-feira (7) e a relatoria da ação foi feita pela ministra Laurita Vaz.

A empresária Denise Krummenauer Pahim também foi beneficiada por esta decisão do STJ. Ela é cunhada da irmã do ex-governador, Raquel Vieira Coutinho.

Durante as Eleições 2020, quando Ricardo Coutinho disputou o cargo de prefeito de João Pessoa, os seus advogados conseguiram liberá-lo do recolhimento domiciliar noturno. Assim, o ex-governador teve condições de participar de um número maior de eventos de campanha, principalmente de caminhadas pelos bairros da capital.

Segundo Laurita, como Ricardo já havia sido liberado pela própria turma do STJ do recolhimento domiciliar noturno durante a semana, não faz sentido mantê-lo com a mesma medida cautelar, sendo ela restrita apenas para finais de semana e feriados.

“Em outro procedimento, foi afastada a necessidade de recolhimento noturno do paciente. Eu vejo que não se mostra proporciona,, nem se quer razoável, a restrição nos finais de semana e feriados. se não tem necessidade de recolhimento noturno, eu acho que também não se mostra razoável colocar o embargante no fim de semana e feriados em restrição”, disse Laurita Vaz, durante o julgamento.

Imagem

Raniery Soares

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp