POLÍTICA
Supremo está pronto para julgar lei das compras pela internet
Lei paraibana foi questionada no Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Publicado em 29/06/2012 às 10:28
Já está concluso para julgamento o processo contra a Lei nº 9.582/2011 do estado da Paraíba que prevê a cobrança de ICMS nas compras realizadas pela Internet. A Lei está sendo questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que deve levar o processo a julgamento após o recesso do meio do ano.
A OAB alega incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal, como também violação do princípio da igualdade. Sustenta ainda contrariedade à partilha de competência tributária, “porquanto é o estado de origem o sujeito ativo do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias a não contribuinte do imposto, e o respectivo cálculo deve utilizar a alíquota interna”.
Ao se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria Geral da República deu parecer pela inconstitucionaliade da Lei, com base em outros julgamentos do STF, que no julgamento da ADI-MC 4.565 firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade de lei normativo estadual que institua a cobrança do ICMs nas operações interestaduais.
"Nos memos vícios incorrem os dispositivos ora impugnados, uma vez que instituem cobrança de ICMS sobre a entrada, no território paraibano, de bens ou mercadorias destinadas a consumidor final, bem como fixam suas alíquotas", diz o parecer do Ministério Público Federal.
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