icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Taxa do Detran deverá ser cobrada aos bancos

Pagamento da taxa vem sendo feito por meio dos cartórios extrajudiciais, mas, segundo TCE este modelo é irregular.

Publicado em 29/04/2014 às 6:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 12:20

Desde 2009 o estado da Paraíba vem cobrando o registro de contrato de financiamento de veículos de forma irregular. O pagamento da taxa vem sendo feito, hoje, por meio dos cartórios extrajudiciais, mas, segundo o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), este modelo é irregular e a cobrança deveria estar sendo efetuada diretamente pelo Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran).

Outra irregularidade identificada pelo tribunal é o fato de que, hoje, para registrar o contrato do financiamento do veículo, quem paga a taxa é o cidadão, e não a instituição financeira. Uma Medida Provisória (MP 217/2013) editada pelo governo do Estado prevê a regulamentação do pagamento desta tarifa cuja responsabilidade passará do cidadão para a instituição financeira e bancária responsável pelo financiamento do veículo. A matéria entra na ordem do dia de hoje, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e pode ser votada pelos deputados durante esforço concentrado.

Atualmente, os valores cobrados para o registro do contrato, segundo a tabela da Central de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cercaf), responsável pela cobrança dos tributos, vão de R$ 30,00, no caso de táxis e motocicletas, a até R$ 135,00, no caso de automóveis e demais veículos.

Com a mudança, os valores passarão a ser R$ 192,51 para motos, ciclomotores e táxis e R$ 240,82 para automóveis e demais veículos leves e pesados. O registro é necessário para inserção do gravame no documento, que é a certificação de que o veículo não pode ser passado para outro proprietário enquanto o contrato não for quitado com a instituição financeira.

Para comparação, no Rio Grande do Norte o pagamento do registro é feito de acordo com o valor total do veículo e tem preço que varia de R$ 111,45 para veículos de até R$ 15 mil a até R$ 1.464,24, no caso de automóveis de até R$ 250 mil, segundo a tabela de valores de emolumentos de 2012, disponível no site da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg-RN).

De acordo com o superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, a cobrança, que vem sendo feita pelos cartórios extrajudiciais, passou, graças à resolução 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a ser de responsabilidade dos Detrans estaduais. Na Paraíba, no entanto, as coisas aconteceram de forma diferente.

“No caso da Paraíba, houve uma renovação de mais cinco anos dos convênios com os cartórios em dezembro de 2010. Ou seja, já estando em vigor a determinação do Contran, esta decisão foi tomada. Neste caso específico, o Detran deveria ter se adequado em 2010. A decisão de apresentar a Medida Provisória tem como objetivo principal fazer cumprir a determinação do Tribunal de Contas do Estado que pediu, ainda em 2012, para que cumpríssemos a determinação do Contran”, explicou o superintendente Rodrigo Carvalho.

MATÉRIA TEM QUE SER APROVADA NA AL

Para que haja a adequação e para que a tarifa passe a ser paga, não pelo cidadão, mas pelas instituições financeiras, a Medida Provisória precisará ser aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba. A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) vai realizar esforço concentrado, hoje e amanhã, para votar matérias que tramitam na Casa. Durante o esforço concentrado desta terça-feira, os deputados devem apreciar, na sessão ordinária, sete Medidas Provisórias (MP) encaminhadas pelo governo do Estado, 10 vetos a projetos de lei dos parlamentares, além de 13 requerimentos.

O deputado Raniery Paulino (PMDB) acredita que a Medida Provisória não contará com o apoio dos deputados. “Há um entendimento de que haverá uma majoração no valor cobrado para a população de quase 700%”, disse. A MP, no entanto, é clara ao determinar que o contribuinte da taxa deixará de ser o cidadão e passará a ser a instituição financeira.

Rodrigo entende que existe uma grande dificuldade para a aprovação da matéria. “Já tentamos aprovar esta matéria em 2012, mas ela nem foi para votação. Perdeu-se o prazo da Medida Provisória e a gente está aguardando um posicionamento da Assembleia. Se eles não aprovarem, a gente vai ter que estudar uma medida para que a gente faça com que seja cumprida a Lei Federal. Sabemos que é uma decisão política difícil e estamos estudando um momento positivo para apresentar a matéria para avaliação da Assembleia”, disse. Ele questiona a decisão da ALPB por não votar a MP na época.

“Não entendemos como a ALPB não aprovou, se a gente está tirando do cidadão o custo e repassando para os bancos. O cidadão está tendo um prejuízo que, se isso tivesse sido implantado em 2012, já teria surtido efeito para o bolso do paraibano”, pontuou.

CARTORIO É QUEM PERDE

Quem mais perderia com a mudança seriam os cartórios extrajudiciais, responsáveis, hoje, pelo registro dos contratos.

Segundo o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Paraíba, órgão componente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Gustavo Guedes Wanderley, o maior problema apresentado pela Medida Provisória seria o aumento da tarifa.

“Não temos maiores informações sobre o conteúdo e a justificativa da MP, porém, a Medida Provisória apresenta uma tabela de preços que apresenta divergências significativas em relação aos valores de emolumentos atualmente praticados pelo Cercaf/Detran”, justificou por meio de nota.

Outra questão apresentada por Wanderley é a competência dos cartórios para a prática do registro de contratos. “Entendemos e defendemos, em juízo, que toda competência registral, a teor do disposto no art. 236 da Constituição Federal, é do registrador público, delegatário deste serviço”, explicou.

COMO COBRAR

A mudança da forma de cobrança obrigará o Detran a se adaptar. Segundo Rodrigo Carvalho, um estudo estaria sendo conduzido com a Codata para determinar qual a melhor forma de efetuar esta cobrança com base nas que são efetuadas em outros Estados brasileiros.

“Estamos trabalhando com as hipóteses ou da terceirização ou o Detran mesmo executar. Teríamos um quadro novo de funcionários. O ponto principal é ter a segurança necessária para se poder executar este serviço, levando em conta que os contratos têm a questão do sigilo das informações. Tem que ter uma cautela em relação a isso”, explicou.

CONCESSIONÁRIAS DEFENDEM MUDANÇA

Um dos setores mais interessados na mudança da cobrança é o das Concessionárias. Segundo o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotivos da Paraíba, José Carneiro de Carvalho Neto, a cobrança para o cidadão é irregular.

“O novo Código Civil Brasileiro já remete para, automaticamente, o registro de qualquer contrato de alienação fiduciária, pelo responsável na concessão do crédito. Este contrato já é obrigatoriamente registrado na matriz do banco. A Paraíba é um dos poucos Estados brasileiros onde existe esta tributação para o cidadão”, disse.

Ele espera que a Medida Provisória possa ser aprovada. “Torço para que isto aconteça para o bem da economia paraibana”, disse.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp