POLÍTICA
TC reprova bandas de Patos
Município se encontrava em situação de emergência em decorrência da seca quando os contratos para festa de São João foram firmados.
Publicado em 06/02/2013 às 6:00
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou ontem irregular a contratação de bandas para festas juninas promovidas pela prefeitura de Patos em 2012. O ex-prefeito Nabor Wanderley foi condenado a pagar multa de R$ 4 mil referente a quatro processos. Outros 35 contratos relativos ao São João de Patos ainda tramitam no Tribunal de Contas. No último dia 15, o prefeito foi multado em R$ 2 mil pela contratação de equipamentos de estrutura para a realização dos festejos juninos.
De acordo com o relator dos processos, o conselheiro Nominando Diniz, um dos motivos que pesou na reprovação das contas foi o fato de que o município se encontrava em situação de emergência em decorrência da seca quando os contratos foram firmados. “De acordo com a Resolução Normativa 03/2009 do Tribunal de Contas, os municípios devem se abster da contratação de bandas quando decreta estado de calamidade. Essa norma não foi respeitada pelo município”, afirmou o conselheiro.
Essa, entretanto, não foi a única irregularidade encontrada pelo Tribunal de Contas. As bandas Forró da Lamparina, Forró Xinelo Dela, Forrozão Jogo de Cintura e Forrozão D'Cybez foram contratadas sem licitação, sendo que os contratos não foram firmados dentro do que rege a lei de inexigibilidade. “No caso de contratos firmados diretamente com a banda ou empresário exclusivo, a licitação poderia ter sido dispensada. Entretanto, os documentos apresentados não comprovaram que os representantes das bandas eram exclusivos e não circunstâncias.
No caso de contrato feito por intermédio de um 'agenciador', a licitação é obrigatória”, explicou Nominando.
O ex-prefeito de Patos também não demonstrou a razoabilidade de preços na contratação das bandas, ou seja, se o valor pago a cada uma delas (R$ 3,5 mil) é equivalente ao que as bandas receberam por outras apresentações. “Nesse caso, faz-se necessário a apresentação de uma planilha de custos que comprove que o valor pago a cada banda está na média de outros contratos realizados na mesma época”, explicou o conselheiro. Por último, a prefeitura justificou que o recurso utilizado na contratação das bandas era oriundo de um convênio federal, entretanto o Tribunal de Contas constatou que o dinheiro utilizado tratava-se de recursos próprios.
CONTRATO DE R$ 1,2 MI
O ex-prefeito Nabor Wanderley foi condenado no dia 15 de janeiro deste ano a pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por irregularidades na licitação nº 060/12, referente a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de estrutura de cabines tipo camarote para o São João. Os valores gastos com aluguel de telão, sonorização e iluminação, aluguel de geradores, palcos, vigilância, aluguel de tendas, banheiros, estandes, decoração e camarotes totalizaram R$ 1.200.140,00. A irregularidade também se deu em função da declaração do estado de emergência no município naquele período.
O ex-prefeito Nabor Wanderley foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas não atendeu às ligações.
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