POLÍTICA
TC suspende bloqueio de 30 cidades na PB
Municípios tiveram contas bloqueadas por não apresentarem balancetes mensais; bloqueio continua para outras 24 cidades.
Publicado em 07/05/2013 às 6:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 15:03
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Fábio Nogueira, determinou o desbloqueio das contas bancárias de 30 prefeituras e de três câmaras municipais da Paraíba que haviam sido bloqueadas na última quinta-feira, dia 2, por não terem enviado os balancetes mensais de janeiro e fevereiro no tempo hábil. Outros 24 municípios ainda não enviaram os dados e continuam com as contas bloqueadas pelo TCE.
Campina Grande está entre as cidades que tiveram o bloqueio suspenso na tarde de ontem, assim como Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, e Patos, no Sertão. De acordo com o ofício enviado pelo presidente do TCE às superintendências estaduais da Caixa Econômica e do Banco do Brasil, as prefeituras “sanaram as irregularidades” com relação ao envio dos balancetes e por isso estão novamente autorizadas a realizar movimentações bancárias e financeiras.
O envio dos balancetes foi efetuado pela prefeitura de Campina Grande um dia após o bloqueio das contas, mas o desbloqueio só foi autorizado ontem, assim como aconteceu com as prefeituras de outras onze cidades: Algodão de Jandaíra, Borborema, Caldas Brandão, Itaporanga, Matinhas, Passagem, Princesa Isabel, Remígio, Santana dos Garrotes Queimadas e Tacima.
Outros 18 municípios já tiveram o desbloqueio autorizado desde a sexta-feira, são eles: Cabedelo, Juarez Távora, Boa Ventura, Montadas, Desterro, Riacho de Santo Antônio, Manaíra, Riachão, Logradouro, Araçagi, Juripiranga, São Miguel de Taipu, Gurinhém, Pedra Lavrada, Pitimbu, Duas Estradas, Patos e Salgado de São Félix. As Câmaras de Itabaiana, São Domingos do Cariri e Manaíra também sanaram as irregularidades.
As contas haviam sido bloqueadas por descumprimento do prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou em 30 de abril. A decisão do presidente foi referendada pelo Pleno na última quinta-feira, entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento do TCE. Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
O TCE manteve o bloqueio das contas de Alhandra, Baraúna, Caaporã, Cacimba de Areia, Conde, Curral de Cima, Esperança, Frei Martinho, Itabaiana, Jericó, Juazeirinho, Massaranduba, Mogeiro, Natuba, Nova Floresta, Olho D’água, Ouro Velho, Picuí, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Tenório, Umbuzeiro.
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