POLÍTICA
TCE aprova contas de sete prefeituras e licitação do São João de CG
Na sessão, Tribunal reprovou contas de ex-prefeito de Tenório que vai devolver R$ 72 mil.
Publicado em 16/05/2018 às 22:00 | Atualizado em 17/05/2018 às 11:19
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido nesta quarta-feira (16), emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de sete prefeituras e da concorrência pública para a realização do São João de Campina Grande, edição de 2018.
Durante a sessão, foram aprovadas as contas de 2016 dos ex-prefeitos de Pedro Régis (José Aurélio Ferreira), Zabelê (Íris de Céu de Sousa Henrique), Mato Grosso (Raellyson Rodrigo Oliveira Monteiro), Santa Cecília (Daniel Lopes de Mendonça, 2015) e Cabaceiras (Luiz Aires Cavalcante (contas de 2015 e 2016). Foram aprovadas, ainda, as contas da atual prefeita de Santo André (Silvana Fernandes Marinho, 2016).
São João
O TCE aprovou, com ressalvas, outro processo avocado da sua 1ª Câmara: o atinente à concorrência nº 20.701/2017 para contratação de empresa destinada à realização, no ano passado, do São João de Campina Grande. O conselheiro Marcos Costa, cujo voto foi acompanhado por maioria, foi relator, também, deste processo.
A sustentação oral foi feita pelo próprio prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, que detalhou o processo licitatório vencido pela empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda. O mesmo expediente está sendo repetido na edição 2018 do Maior São João do Mundo. Romero Rodrigues alegou que, há pelo menos dez anos, a Prefeitura Municipal não suportava mais, do ponto de vista das finanças, arcar com toda as responsabilidades necessárias para execução dos tradicionais festejos juninos.
“Com a desoneração implantada, conseguimos atingir grande economicidade, que é um dos princípios que baseia o Tribunal de Contas. Voltar ao modelo antigo, talvez, seria inviabilizar a festa, principalmente num período de contexto econômico tão difícil como o que estamos vivendo. Nós conseguimos adotar várias decisões acertadas na cidade, mas nenhuma, do ponto de vista administrativo, se compara à ação desse modelo de gestão”, argumentou o prefeito de Campina Grande.
Reprovação
Único gestor de Prefeitura com prestações de contas reprovadas, na sessão desta quarta-feira, as do exercício de 2014, o ex-prefeito de Tenório Evilázio de Souza Souto deve restituir aos cofres públicos a importância de R$ 72.390,69 em razão, principalmente, de pagamentos não comprovados a empresa de consultoria. Ele pode recorrer da decisão tomada conforme entendimento do Ministério Público de Contas e do relator Antonio Gomes Vieira Filho.
Câmara
Também tiveram suas contas anuais aprovadas as Câmaras Municipais de Emas, Casserengue, Borborema, Araruna, Riachão do Bacamarte, Parari, Barra de São Miguel, Baraúnas, Frei Martinho, São José dos Ramos (com ressalvas), Salgado de São Félix (com ressalvas), São Miguel de Taipu (com ressalvas), Itatuba, Ibiara (exercício de 2017), Quixaba, Caraúbas, Serra Branca, São José dos Cordeiros, Nova Palmeira (2016) e Princesa Isabel (2015, com ressalvas).
Na mesma sessão plenária, o Tribunal aprovou as contas de 2015 da Secretaria de Estado de representação Institucional, conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão, Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
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