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POLÍTICA

TCE condena ex-prefeito de Cabedelo a ressarcir R$ 216 mil

Tribunal de Contas constatou excesso de gastos em obras de melhoramento e pavimentação no sistema viário do bairro de Intermares.

Publicado em 08/04/2016 às 8:32

O ex-prefeito de Cabedelo José Francisco Régis vai ter que ressarcir aos cofres da prefeitura o montante de R$ 216.490,62, decorrente de excesso de gastos em obras de melhoramento e pavimentação no sistema viário do bairro de Intermares. A decisão é da 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas.

O relator do processo foi o conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, que no relatório destacou inspeção in loco realizada no município e a defesa do ex-prefeito, que não apresentou subsídios suficientes para rebater as irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TCE. O mesmo entendimento foi exarado no parecer do Ministério Público de Contas, evidenciando-se que a auditoria anexou aos autos fotos que confirmam os fatos constatados e em confronto com os argumentos da defesa.

O colegiado ainda julgou pela irregularidade do processo licitatório na modalidade pregão presencial, realizado pela prefeitura municipal de Cruz do Espírito Santo, destinado à locação de veículos. De acordo com o voto do relator, conselheiro Fernando Catão, o município não apresentou documentos que justifiquem a contratação, bem como a regularidade fiscal dos participantes. O gestor ainda foi multado em R$ 8.800,00. Do mesmo modo, também foi considerada irregular uma licitação na modalidade Convite, da Prefeitura de Pocinhos, processo 16234/12.

Nesse caso, o convite se destinou à locação de veículo de tipo caminhão com carroceria aberta e capacidade para 7 toneladas, destinado à limpeza urbana do município. A auditoria constatou que não foi feito o levantamento do quantitativo de lixo a ser recolhido, nem mesmo o custo do serviço a ser contratado. Por outro lado, evidenciou-se que a pesquisa de preços realizada não permite aferir se o preço está compatível com os valores de mercado.

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Jornal da Paraíba

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