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POLÍTICA

TCE condena ex-superintendente da Suplan a devolver R$ 360 mil

Irregularidades foram cometidas nas obras de construção do hospital regional de São Bento.

Publicado em 29/09/2011 às 9:00

Lenilson Guedes

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado imputou débito ao ex-superintendente da Suplan Carlos Roberto Targino Moreira no valor de R$ 360.979,35, referente a gastos não comprovados nas obras de construção do hospital regional do município de São Bento. A decisão ocorreu durante a análise da prestação de contas do convênio nº 24/01, celebrado entre a secretaria de saúde do Estado e a Suplan.

O valor total do convênio foi da ordem de R$ 2.067.859,57, tendo sido liberado R$ 1.386.904,50. A vigência do convênio teve início em 20.08.2001 e término em 30.12.2003 (data da prorrogação do último aditivo). A empresa contratada para execução dos serviços foi a CCL Construções Comércio Ltda.

A auditoria do TCE constatou que os trabalhos de construção do hospital não foram concluídos. Quando da inspeção in loco, constatou-se que a obra encontrava-se abandonada, apenas sob os cuidados de um vigilante, e em processo acelerado de depreciação.

No detalhamento da inspeção física, foram identificadas várias divergências quando analisados os quantitativos apropriados e pagos, e, apesar de não constar do processo alterações nos projetos apresentados, os volumes de serviços para os itens Fundação e Movimento do Solo sofreram substanciais e injustificados incrementos. Outros não foram executados, como a construção de calçadas e a colocação de janelas de alumínio, acumulando uma despesa indevida de R$ 435.172,55.

O ex-superintendente da Suplan Carlos Roberto Targino terá 30 dias para devolver os recursos aos cofres públicos, sob pena de cobrança executiva. A 1ª Câmara do TCE aplicou ainda multa no valor de R$ 1.624,60, que deverá ser recolhida ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

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Jornal da Paraíba

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