POLÍTICA
TCE condena Salomão Gadelha a pagar R$ 3,4 mi aos cofres públicos
Ex-prefeito de Sousa tem 30 dias para devolver o dinheiro sob pena de cobrança judicial. Ele teve contas de 2007 reprovadas na sessão desta quarta-feira (30).
Publicado em 30/06/2010 às 14:05
Da Assessoria do TCE
O Tribunal de Contas do Estado concedeu ao ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha o prazo de 60 dias para a devolução aos cofres do município da quantia de R$ 3.407.63,11, sob pena de cobrança judicial. Salomão, que teve as contas de 2007 reprovadas nesta quarta-feira (30), respondeu, entre outras, por despesas com serviços não prestados (R$ 911.644,72), aquisições diversas sem comprovação (R$ 770.982,73) e saldo a menor do Fundeb (R$ 114.087,59).
Respondeu ainda por dispêndios de R$ 872.269,60 não comprovados, feitos sem autorização legal e pagos a título de “despesas a regularizar”; por transferências financeiras da ordem de R$ 378.198,43 sem suficiente comprovação; por saldo a descoberto de R$ 244.123,20 no Caixa e na Tesouraria da Prefeitura e, além disso, por recebimento irregular de diárias da ordem de R$ 8.048,48. Ao ex-prefeito André de Paiva Gadelha, o Tribunal imputou o débito de R$ 31.045,19 também referentes ao recebimento indevido de diárias.
O relator do processo conselheiro Umberto Porto – que ainda aplicou duas multas ao ex-prefeito de Sousa, uma de R$ 2.805,10 e outra de R$ 681.530,62 – teve seu voto acompanhado pela unanimidade dos pares. O parecer do Ministério Público, representado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho, também foi pela reprovação das contas do ex-prefeito de Sousa, com imputação de débito e aplicação das multas. Salomão
Mais rejeições - ao ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson Mendes Luiz, de quem desaprovou as contas de 2008, o TCE imputou o débito de R$ 640.232,11 por saldo bancário não comprovado, saldo a descoberto e despesas sem comprovação, conforme entendimento do relator Umberto Porto. Francisco ainda sofreu duas multas: uma de R$ 32 mil e outra de R$ 2.805,10.
Insuficiência financeira para atendimento a compromissos de curto prazo e o não repasse ao banco de empréstimos tomados por servidores municipais mediante consignação em folha de pagamento contribuíram para a reprovação do TCE às contas de 2008 da ex-prefeita de Serra da Raiz Adailma Fernandes da Silva, processo que teve a relatoria do auditor Marcos Antonio da Costa.
A exemplo do Ministério Público, o relator entendeu que a ex-prefeita deveria responder pelo débito de R$ 25,6 mil atinentes ao não repasse do dinheiro ao banco. Prevaleceu, porém, o voto do conselheiro Flávio Sátiro, para quem não houve provas de que ela teria se apossado desses valores. Livre da imputação do débito, Adailma sofreu, porém, multa de R$ 5,6 mil, em vista de falhas administrativas que incluíram o controle deficiente de bens patrimoniais do município. Ainda cabem recursos contra essas decisões.
O prefeito de Camalaú Aristeu Chaves Sousa obteve do TCE parecer favorável à aprovação das contas de 2008, conforme voto do relator Arthur Cunha Lima e, sentado ao lado do advogado Johnson Abrantes, foi parabenizado pelo conselheiro Nominando Diniz: “V. Exa. teve todas as contas de seu período administrativo aprovadas sem restrição. Continue assim”, comentou o presidente do Tribunal.
Outro prefeito, Jucelino Farias, do município de Igaracy, teve aprovadas as contas de 2007, relatadas pelo conselheiro Umberto Porto. Foram aprovadas, também, as contas de 2008 do ex-prefeito de Maturéia José Pereira Freitas da Silva, sob relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima e as do ex-prefeito de Aparecida Júlio César Araújo (2007), conforme voto do conselheiro Fernando Catão.
O TCE ainda aprovou as contas de 2008 da Junta Comercial do Estado apresentadas pelo gestor Fernando Rodrigues de Melo, como propôs o relator Oscar Mamede. E, em grau de recurso, as contas de 2007 do ex-prefeito de Pombal Hugo Ugulino Lopes. O relator Fábio Nogueira votou pela aprovação das contas de 2008 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba apresentadas pelas então gestoras Sílvia Regina da Mota e Luciana Martins Rocha, neste último caso com ressalvas e imputação de R$ 1.650,00 por saldo financeiro e diárias não devidamente comprovadas. Aprovadas com ressalvas, também, as contas de 2007 do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho, conforme voto do relator Arthur Cunha Lima.
Adiamentos - Em razão de viagem do conselheiro Arnóbio Viana, relator dos processos, foram adiados para a sessão de 7 de julho os exames das contas de 2007 dos prefeitos de Salgadinho (Damião Balduíno da Nóbrega) e Caiçara (Hugo Antonio Lisboa Alves). Também, das contas de 2007 e 2008 do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rego, desta vez para o próximo dia 14, a pedido do relator Flávio Sátiro.
As contas de 2007 do Departamento de Trânsito, com vista ao conselheiro Arnóbio Viana, as de 2004 da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Campina (com vista ao mesmo conselheiro) e as de 2008 do Detran, sob relatoria do auditor Marcos Costa, a pedido deste último, tiveram o julgamento adiado para a próxima sessão plenária.
Foi adiado, ainda, para o próximo dia 7, o exame das contas de 2007 do prefeito de Ouro Velho (Inácio Amaro dos Santos Filho), a pedido do relator Arthur Cunha Lima. Também, o das contas de 2007 do prefeito de Picuí Rubens Germano Costa (a cargo do relator Renato Sérgio Santiago Melo) e as das Câmaras Municipais de Gabo Bravo (2007 e 2008), Damião e São Vicente do Seridó, todas sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana.
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