POLÍTICA
TCE determina o bloqueio das contas bancárias de 12 prefeituras
Além das prefeituras, três câmaras estão impedidas de movimentar os recursos, por não terem apresentado as contas de 2014 e balancetes de janeiro deste ano.
Publicado em 08/04/2015 às 18:46
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) determinou o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Dona Inês, Itabaiana, Jericó, Juripiranga, Mamanguape, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto, Salgado de São Félix, São Miguel de Taipú e Sapé, e das câmaras municipais de Gado Bravo, Pilões e Solânea. As 12 prefeituras e as três câmaras de vereadores deixaram de apresentar as contas de 2014 e os balancetes mensais referentes a janeiro deste ano e por isso tiveram as contas bloqueadas.
A decisão foi comunicada pelo presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima na manhã desta quarta-feira (8) durante sessão ordinária do Pleno. Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE, foram encaminhados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para que as instituições financeiras impeçam a movimentação das referidas contas bancárias, por meio de cheques ou qualquer documento hábil.
Estão permitidas apenas a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente poderá ser levantado o dito bloqueio mediante autorização do Tribunal.
A reportagem entrou em contato com as prefeituras e as câmaras, mas não obteve respostas.
O bloqueio em relação ao município de Araçagi decorreu do não encaminhamento da Prestação de Contas do exercício de 2014, conforme está previsto na Resolução Normativa RN-TC-03/2010, que fixou o prazo para 31 de março de 2015. As outras 11 prefeituras e as três câmaras tiveram as contas bloqueadas pela falta de envio dos balancetes mensais.
A Resolução 03/2010 determina que as prestações de contas anuais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico até à data prevista na Resolução. Já o bloqueio das contas tem sustentação legal no que dispõem o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 34/99, o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004 e o art. 197º do Regimento Interno do TCE.
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