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POLÍTICA

TCE diz que Estado investe pouco em saúde e educação

Umberto Porto emitiu alerta ao governador Ricardo Coutinho para que cumpra a legislação.

Publicado em 07/10/2011 às 16:45

Lenilson Guedes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) constatou que o governador Ricardo Coutinho (PSB) não vem aplicando o que determina a Constituição em saúde e educação. Segundo o conselheiro Umberto Porto, relator das contas do Governo do Estado, exercício de 2011, passados os seis primeiros meses do ano, esses percentuais estão bem aquém dos exigidos pela legislação em vigor.

Ele emitiu alerta no sentido de que o governador Ricardo Coutinho adote as ações administrativas necessárias para ajustar os gastos em saúde e educação aos respectivos limites estabelecidos na Constituição Federal e na legislação pertinente. O alerta do conselheiro Umberto Porto está publicado no diário eletrônico do TCE-PB.

Ele revela que há divergência nos números apresentados pelo governo com os que foram levantados pela auditoria em relação as aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), "incluindo despesas incompatíveis, cujas exclusões revelaram, computando-se as despesas liquidadas, a aplicação de apenas 17,61% da receita líquida de impostos em MDE e 44,43% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério".

Umberto Portos acrescenta ainda que os gastos em ações e serviços públicos de saúde realizados até o terceiro bimestre de 2011, no entendimento da auditoria, corresponderam a apenas 10,56% das receitas de impostos. Também restou configurada a não aplicação de parte do saldo financeiro do FUNDEB do exercício de 2010, no valor de R$ 6.361 mil, até 31 de março de 2011, mediante abertura de crédito adicional, em discordância com o art. 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007.

“Considerando que muito embora só por ocasião da prestação de contas anuais do exercício de 2011 é que as aplicações constitucionalmente exigidas em educação e saúde serão apuradas, uma vez que o limite mínimo determinado é anual, convém ressaltar que, passados os seis primeiros meses do ano, esses percentuais estão bem aquém dos exigidos pela legislação em vigor", afirma o conselheiro Umberto Porto.

Ele assinala ser um dever do Tribunal de Contas a emissão de alerta aos gestores sempre que constatar indícios de falhas ou riscos na execução orçamentária, financeira e fiscal dos órgãos e poderes do Estado e dos municípios.

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Jornal da Paraíba

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