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POLÍTICA

TCE diz que servidor cedido pode receber dupla remuneração

TCE decidiu que não existe ilegalidade na acumulação de remuneração percebida por Edvaldo Rosas, presidente estadual do PSB.

Publicado em 16/06/2014 às 11:01 | Atualizado em 17/02/2023 às 16:40

O Tribunal de Contas do Estado decidiu que não existe ilegalidade na acumulação de remuneração percebida por Edvaldo Rosas, presidente estadual do PSB, referente aos cargos de Secretário e Servidor da Universidade Federal da Paraíba. Em 2009, ele recebeu como secretário de Articulação Política da prefeitura de João Pessoa e como servidor da UFPB.

A auditoria do TCE defendeu que a legislação federal proíbe o servidor federal cedido a um órgão municipal ter dupla remuneração. "No caso em exame, o Sr. José Edvaldo Rosas, servidor cedido pela UFPB para o exercício do cargo de Secretário da Gestão Governamental e Articulação Política, além de receber da entidade cedente a remuneração correspondente ao cargo de origem, recebeu integralmente a remuneração correspondente ao cargo de Secretário. Como previamente explicitado, tal constatação denota o enriquecimento sem causa do referido servidor, devendo o montante auferido indevidamente (R$ 39.299,74) ser restituído, com recursos próprios aos cofres municipais".

Já o Ministério Público de Contas opinou que não existe ilegalidade no pagamento de servidor e de secretário municipal. "Em relação às questões remuneratórias é de suma relevância ressaltar que o agente administrativo cedido a outro órgão ou entidade para ocupação de cargo comissionado ou cargo político percebe dupla remuneração, vencimentos do cargo efetivo e a remuneração decorrente do cargo comissionado. A primeira é paga pelo órgão ou entidade cedente, estrutura à qual está vinculado o servidor, sendo obrigatório o reembolso pelo órgão cessionário; e a segunda é adimplida pelo próprio órgão cessionário, centro onde o servidor está desempenhando as funções".

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Jornal da Paraíba

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