POLÍTICA
TCE envia nova lista ao Ministério Público
Nova relação divulgada pelo tribunal traz 204 gestores que podem ser considerados inelegíveis.
Publicado em 14/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 30/01/2024 às 14:31
A Corregedoria do Tribunal de Contas da Paraíba divulgou ontem uma segunda lista contendo os nomes de 204 gestores públicos, cujas contas foram julgadas irregulares pelas duas Câmaras Deliberativas da Corte. A lista foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, para fins de inelegibilidade. Na primeira divulgação, havia um total de 625 agentes públicos com contas rejeitadas.
Clique aqui e veja a lista completa
Desta vez, o TCE decidiu também encaminhar a relação para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento ao termo de cooperação técnica firmado esta semana entre o ministro Joaquim Barbosa, que preside o órgão, e 16 Tribunais de Contas brasileiros. Na ocasião, o Tribunal de Contas da Paraíba esteve representado pelo corregedor Fernando Catão.
Na nova lista estão incluídos nomes de ex-prefeitos que apresentaram irregularidades em convênios celebrados com órgãos do governo do Estado, dentre eles Cozete Barbosa (Campina Grande), Félix Araújo (Campina Grande), Joaquim Lacerda Neto (São José de Piranhas), Auremar Lima Moreira (Bom Jesus), José Elenildo Queiroz (Teixeira), Oswaldo Balduíno (Junco do Seridó), João Marques Estrela (Sousa) e Flávia Galdino (Piancó).
Também constam da relação nomes de ex-secretários e de ex-dirigentes de órgãos da administração estadual com contas rejeitadas, tais como José Maria de França (Saúde), Haroldo Lucena (Cagepa), Eraldo Marinho (Cagepa), Edvaldo Nóbrega (Cinep), Carlos Roberto Targino (Suplan), Haroldo Coutinho (Cagepa) e Gilmar Aureliano (Fundação de Ação Comunitária – FAC). Até dirigentes de futebol como Rosilene Gomes (ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol) e Renato Cunha Lima (ex-presidente do Campinense) estão entre os que tiveram contas rejeitadas.
No total, o TCE divulgou 246 processos julgados irregulares pelas Câmaras Deliberativas. No entanto, há caso de gestores com mais de uma conta rejeitada, a exemplo da ex-prefeita de Campina Grande Cozete Barbosa e do ex-secretário de Saúde José Maria de França. Os processos julgados são do período 2006/2014, que corresponde ao prazo de oito anos previsto na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a norma, são considerados inelegíveis os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
CNJ firma acordo para facilitar identificação dos inelegíveis
Na última terça-feira, 10, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou termo de cooperação técnica com os tribunais de contas dos 26 Estados e do Distrito Federal para o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), criado e mantido pelo órgão. A participação das Cortes de Contas no acordo possibilitará melhorar a identificação de candidatos inelegíveis.
Pelo acordo, as Cortes dos Estados se comprometem a informar as decisões sobre contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei n. 9.504/1997). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos. De acordo com o termo de cooperação técnica, os tribunais e corregedorias deverão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo. As corregedorias dos tribunais deverão zelar pela veracidade das informações.
No caso dos tribunais de contas dos Estados e da União, o acordo prevê o cumprimento do artigo 3º da Resolução CNJ nº 44, de 2007. Pelo dispositivo, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que ocasione a inelegibilidade do réu. Os tribunais deverão atualizar os dados até o dia 10 do mês subsequente ao trânsito em julgado das condenações.
Comentários