POLÍTICA
TCE impõe débito de mais de R$ 2,5 mi a Marcus Odilon
Penalidade ocorreu em função de despesas não comprovadas com INSS, assessorias e consultorias.
Publicado em 14/05/2014 às 15:06
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), em sessão nesta quarta-feira (14), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2011 apresentadas pelo ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, a quem impôs o débito de R$ 2.559.237,47. A penalidade ocorreu em função de despesas não comprovadas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), assessorias e consultorias.
A decisão contra Odilon, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do relator do processo , o auditor substituto de conselheiro Marcos Antonio da Costa.
Durante a sessão o TCE aprovou as contas da prefeita de Barra de São Miguel (Luzinectt Teixeira Lopes, 2011, em recurso), do ex-prefeito de Juarez Távora (José Alves Feitosa, 2010, que também recorreu do julgamento inicial) e as dos ex-prefeitos de Boqueirão (Carlos José Castro Marques), Frei Martinho (Francivaldo Santos de Araújo), Pedro Régis (Severino Batista de Carvalho) e Areia (Ademar Paulino de Lima e Élson da Cunha Lima Filho, que se sucederam no comando do município) atinentes, nos quatro últimos casos, ao exercício de 2012.
Tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de São José dos Ramos (exercício de 2011, com ressalvas e em fase de recurso) e, também, as de Carrapateira, Imaculada, Igaracy, São Sebastião de Lagoa de Roça, Riachão (com ressalvas) e Mataraca, exercício de 2012. Houve aprovação, ainda, às contas da Secretaria de Estado das Finanças (2012) e do próprio TCE (2013).
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