POLÍTICA
TCE julga irregular contratação de cooperativa médica
Secretaria de Saúde do estado não pode contratar cooperativas por meio de licitação.
Publicado em 04/09/2013 às 10:21
Mais uma licitação realizada pela secretaria de Saúde do Estado para contratação de cooperativas médicas foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado. O caso tem a ver com a contratação de serviços médicos especializados em terapia intensiva pediátrica para o hospital de emergência e trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes de Campina Grande.
A licitação foi aberta no dia 29 de maio de 2012, sendo vencedora a COOSMED - Cooperativa de Serviços Medicos. O valor do contrato foi de R$ 283.800,00. A licitação foi homologada pelo secretário de Saúde, Waldson de Souza.
Para a auditoria do TCE, a contratação de serviços médicos através de procedimento licitatório não está prevista nas leis nº 10.520/02 e 8.666/93. O Ministério Público de Contas também se posicionou pela irregularidade do pregão presencial nº 028/2012 e do contrato dele decorrente.
O relator do caso, conselheiro Andre Carlo Torres Pontes, reafirmou o posicionamento da Corte de Contas de que não pode haver a contratação de pessoal para serviços de natureza permanente, o que deveria ocorrer pela regra do concurso público. "Este Tribunal já decidiu pela irregularidade das contratações de cooperativas, quando resta caracterizada a terceirização da atividade fim do Estado, constituindo burla a regra constitucional do concurso publico", disse o conselheiro.
Ele determinou que a secretaria de Saúde proceda ao restabelecimento da legalidade da sua gestão de pessoal, sob pena de cominações legais.
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