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POLÍTICA

TCE julga irregular licitações e aplica multa a gestores do Detran e Educação da PB

Juntas, as licitações somam R$ 6 milhões e ambas foram executadas em 2017.

Publicado em 09/07/2020 às 18:22 | Atualizado em 10/07/2020 às 8:43


                                        
                                            TCE julga irregular licitações e aplica multa a gestores do Detran e Educação da PB
Foto: TCE-PB/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a inexigibilidade de licitação da Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, que destinou R$ 4,7 milhões para a compra de 2.085 kits de coleções de livros. O intuito, segundo a pasta, era ampliar os acervos pedagógicos das escolas da rede estadual. Também foi julgada irregular a inexigibilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), que destinou R$ 1,3 milhão para aquisição de uma cartilha educativa denominada ‘Trânsito Legal’. Neste caso, segundo o TCE, o processo não apresentava CNPJ da empresa e nem indicação da vigência do contrato. As decisões foram proferidas em sessão realizada nesta quinta-feira (9). Cabe recurso das decisões.

A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no Artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes.

A decisão referente à Secretaria de Educação do Governo da Paraíba ainda inclui uma multa de R$ 11,4 mil ao ex-secretário da pasta, Aléssio Trindade de Barros, por supostas irregularidades apontadas no procedimento. O relator do processo foi o conselheiro Fernando Rodrigues Catão. No processo relacionado ao Detran-PB, o superintendente do órgão, Agamenon Vieira da Silva, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 4 mil, já que ele foi o responsável pelo procedimento à época.

Em seu voto, o conselheiro afirmou que não ficou comprovada a exclusividade do fornecedor da Secretaria de Educação, essencial para caracterizar a inviabilidade de competição. A auditoria realizada pelo TCE verificou que os mesmos materiais didáticos, objetos da contratação, eram oferecidos por outras empresas à época.

Catão ainda observou que vários atos administrativos reforçaram o indicativo de direcionamento, como, por exemplo, a emissão de uma nota de empenho no dia 28/12/2017, em nome da empresa antes mesmo da assinatura do contrato.

A decisão da Câmara será anexada à prestação de contas referente a 2017 da Secretaria de Educação, como também, ao processo de análise de contas ex-governador Ricardo Coutinho, com o objetivo de identificar se o valor destinado serviu à composição, naquele ano, do índice constitucional obrigatório de 25% a ser aplicado em educação.

Imagem

Raniery Soares

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