POLÍTICA
TCE julga irregular pregão realizado pelo governo do Estado
Pregão objetivava a contratação de empresa para fornecimentos de laboratório de Robótica Educacional.
Publicado em 18/02/2014 às 10:03
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o Pregão Presencial nº 427/12, realizado pela secretaria de Administração do Estado, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de laboratório de Robótica Educacional. A firma vencedora foi a Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, em lote único, no valor de R$ 22 milhões e 500 mil.
O pregão teve por objetivo a aquisição de 150 Laboratórios de Robótica composto de Kits Tecnológicos Temáticos e de Apoio, material didático para professores, equipe pedagógica e alunos, assessoria técnicopedagógica para professores e equipe pedagógica, interface de robótica e software de pro gramação para compor as Escolas de Ensino Médio da secretaria de Educação.
A auditoria do TCE constatou que a secretaria de Educação não detinha previsão orçamentária que cobrisse despesa orçada em R$ 23 milhões. "A ausência de orçamento suficiente para abertura de licitação confronta com o disposto o artigo 14 c/c 38 da Lei 8.66693 bem como com o artigo 167, II da Constituição Federal", destacou a auditoria.
Documentos colhidos junto ao SIAFI revelam que no mês de dezembro de 2012 a secretaria de Educação não tinha saldo financeiro suficiente para efetuar empenho da despesa. Assim sendo, o procedimento se confronta com o artigo 59 da Lei 4320/64, que estabelece que o empenho da despesa não poderá exce der o limite dos créditos concedidos.
A auditoria também verificou falha na elaboração do termo referencial e do projeto básico em virtude de não constar o universo de alunos, professores e equipe pedagógica a serem contemplados com a aquisição. A descrição lançada na licitação refere-se, exclusivamente, a hora/aula, o que contraria o artigo 7º, III do Decreto Estadual 24.649/2003.
O Ministério Público de Contas, em parecer do Procurador Marcílio Toscano Franca Filho, opinou pela irregularidade do processo licitatório e do contrato dele decorrente. O parecer foi seguido pela 2ª Câmara do TCE, que decidiu ainda aplicar multa no valor de R$ 2 mil à secretária da Administração, Livânia Farias.
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