POLÍTICA
TCE julga irregulares pregões realizados pelas Prefeituras de Serra Redonda e Frei Martinho
Processos foram analisados pelos conselheiros durante sessão ordinária nesta quinta-feira (24).
Publicado em 24/08/2017 às 14:13
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), referendou em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (24), a decisão singular expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, suspendendo o Pregão Presencial nº029/17, da prefeitura de Serra Redonda, para contratação de projetos de captação de recursos para o município.
O julgamento se deu com declaração de impedimento do conselheiro Fábio Nogueira. O relator da matéria acatou a denúncia formulada pela empresa Assessorar Projetos, Gestão Pública e Privada Consultoria Técnica Especializada Ltda – que apontou irregularidades no certame.
Entre os pontos de denunciados está a cláusula restritiva do princípio constitucional da isonomia, em descumprimento ao disposto no artigo terceiro da Lei nº8.666/93. O relator ressaltou também que não houve divulgação do edital no site da prefeitura, contrariando disposto na Lei de Acesso à Informação.
Frei Martinho
Outro caso analisado pelos conselheiros durante a sessão foi referente à prefeitura de Frei Martinho. Um pregão realizado destinado ao fornecimento de material de construção foi julgado irregular. O exame dos autos está vinculado ao processo nº07852/16.
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