POLÍTICA
TCE julga regular compra de avião, mas não afasta dúvidas sobre preço
Avião adquirido por R$ 3,3 milhões poderia ser encontrado no mercado, à época, por pouco mais de R$ 2 milhões.
Publicado em 06/05/2016 às 16:26
Nem mesmo o atestado de regularidade de licitação expedido pelo Tribunal de Contas da Paraíba na quarta-feira (4) conseguiu afastar as dúvidas de que o Estado poderia ter mais uma vez comprado mais barato um novo avião para a sua frota, dois anos atrás. Todavia, segundo decisão da 2ª Câmara do TCE-PB anunciada há dois dias, ocorreu tudo dentro dos conformes da lei no Pregão Presencial de nº 381/2013, através do qual a Secretaria de Administração do Estado adquiriu para a Casa Militar do Governador um bimotor Seneca por exatos R$ 3.348.252,60.
No valor de mercado da época, segundo consulta a sítios especializados na web, poderia ser comprada por pouco mais de R$ 2 milhões uma aeronave do mesmo tipo e tope, com características semelhantes às provavelmente exigidas no edital da licitação da Paraíba (avião para cinco passageiros, mais um tripulante, e até 250 horas de voo). De qualquer sorte (ou azar para o contribuinte), o martelo foi batido por R$ 3,3 milhões no pregão vencido pela J. P. Martins Aviação, de São Paulo.
Há 50 anos vendendo aviões novos e usados, peças e serviços de manutenção, a empresa paulista apresenta-se como principal distribuidora para o Brasil dos modelos fabricados pela Piper Aircraft, da Flórida (Estados Unidos), que tem o Seneca entre seus principais produtos de exportação.
É possível, no entanto, que a quantia a mais desembolsada pelos cofres públicos estaduais no negócio tivesse como destino a alocação antecipada de recursos para aquisição de peças e serviços de manutenção da aeronave. Mas, apesar de diversas tentativas de pesquisa na Internet sobre o pregão aclamado pelo TCE, a possibilidade de que os R$ 3,3 milhões não cobririam apenas o valor do avião não foi ainda confirmada.
Não foi confirmada por dois bons motivos. Primeiro, porque no sítio eletrônico da Secretaria da Administração do Estado “não há licitações cadastradas” – avisa o órgão aos interessados que forem lá e clicarem no botão ‘Consulta Licitações’. Segundo, porque na ata da licitação disponível a única referência ao objeto do procedimento resume-se à “aquisição de aeronave de asa fixa”, informação igual àquela encontrada na convocação para o pregão publicada no jornal A União de 13 de setembro de 2013.
Por sua vez, o que seria um terceiro motivo, depois de pelo menos dez tentativas de busca no Google nada foi encontrado em seu inteiro teor do edital do Pregão Presencial nº 381/2013. Nele devem constar todas as informações do certame, especificidades da aeronave e talvez dos presumidos serviços adicionais que teriam encarecido tanto o preço do bimotor.
Frustrada a pesquisa para obter o documento que regeu todos os atos e providências que envolvem o negócio, foi solicitada por e-mail ao TCE na quinta-feira (5), às 16h21, cópia do parecer do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo na sessão que botou um carimbo segundo o qual a licitação do Estado atendeu “a todas as exigências legais”. Há esperança de que o relatório produzido para o julgamento de quarta na 2ª Câmara contenha os dados esclarecedores procurados. O Tribunal, contudo, não havia atendido ao pedido até o meio dia de hoje.
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