POLÍTICA
TCE manda prefeito devolver mais de R$ 450 mil aos cofres públicos
Prefeito de Bom Jesus terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 458.871,36, além de pagar uma multa de R$ 7.882,17.
Publicado em 25/01/2012 às 17:26
O Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (25), que o prefeito de Bom Jesus, Manoel Dantas Venceslau, deve devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 458.871,36 resultante de despesas irregulares com obras, serviços, medicamentos e material de expediente. A ele ainda foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.882,17.
O processo, que teve como relator o conselheiro Arnóbio Viana, decorreu de uma inspeção realizada em 2011 na Pprefeitura de Bom Jesus por auditores do TCE. O relator propôs que os autos processuais sejam anexados à prestação das contas de 2011 do prefeito ainda não examinadas. O julgamento caberá recurso.
O TCE também emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Água Branca, Aroudo Firmino Batista, a quem aplicou um débito de R$ 207.818,25 por gastos irregulares com serviços de assessoria e combustível, além de outros inscritos como despesas previdenciárias e restos a pagar.
Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, ainda aplicou ao prefeito de Água Branca, que ainda pode recorrer da decisão, a multa de R$ 4.150,00.
Aquisição fictícia de peças para veículos, despesa com locação de um mamógrafo nunca utilizado e gasto excessivo com combustível também motivaram a reprovação das contas de 2007 do ex-prefeito de Cuité, Antonio Medeiros Dantas, conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Em grau de recurso, o Tribunal aprovou conta de convênio feito entre o Projeto Cooperar e a Associação Comunitária Pro Desenvolvimento Rural e Social de Aroeiras para a construção de passagens molhadas no município.
A decisão, tomada conforme entendimento do relator Umberto Porto, livrou a então gestora do Projeto Cooperar, Kalina Lígia Santos Silva, do débito de R$ 13,5 mil. “´Valeu a pena ter sacrificado a hora do almoço porque a justiça foi feita”, observou o conselheiro Arnóbio Viana ao referir-se ao adiantado da hora e ao voto do relator do processo, a quem fez elogios.
Também foram aprovadas as contas de 2009 dos prefeitos de Cacimbas (Nilton de Almeida), Riachão do Bacamarte (José Gil Mota Tito) e São José de Princesa (Luiz Ferreira de Morais) e as das Câmaras Municipais de Cacimbas (exercício de 2009), Ingá (2009) e São José dos Cordeiros (2010). Também, as da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (2010) e do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal (2010).
A sessão plenária teve as participações dos conselheiros Fernando Catão (presidente), Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, Nominando Diniz, Umberto Porto e Arthur Cunha Lima e as dos auditores substitutos de conselheiros Marcos Costa e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
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