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POLÍTICA

TCE manda prefeitura de Pombal demitir 486 prestadores de serviço

Órgão deu um prazo de 90 dias para que a prefeita Pollyana Dutra (PT) faça as demissões . Prazo anterior foi descumprido.

Publicado em 14/07/2015 às 7:49


A prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra (PT), terá de demitir 486 prestadores de serviço, dentro do prazo de 90 dias. A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, que apurou uma denúncia sobre excesso de contratados por excepcional interesse público na prefeitura municipal e no Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2010. O mais grave é que não havia lei para amparar as contratações.
Isso porque o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a lei nº 1084/2001, do município de Pombal, dando um prazo de 180 dias para a demissão de todos os prestadores de serviço. O prazo se expirou em 24/08/2014, mas a prefeita Pollyanna Dutra continuou com as contratações, fato considerado grave pelo Tribunal de Contas, ao ponto dela ter sido multada em R$ 9.856,70 pela infração.
A auditoria do TCE entendeu pela ilegalidade das contratações por não preencheram os requisitos constitucionalmente exigidos da temporalidade das contratações, da necessidade temporária, bem como da excepcionalidade do interesse público, em burla à regra da obrigatoriedade da aprovação prévia em concurso público. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa à prefeita e assinalação de prazo para correção das ilegalidades.
O relator do processo, conselheiro André Carlo Torres, destacou em seu voto que havendo necessidade permanente da execução dos serviços contratados, deve a gestão municipal realizar concurso público para preenchimento dos cargos existentes no quadro de servidores da municipalidade. “Não resta dúvida, pois, que o mandamento constitucional de acessibilidade aos cargos públicos mediante a regra de aprovação em concurso público não está sendo observada pela gestão municipal de Pombal”, afirmou.
No processo, a prefeita Pollyanna justificou as contratações, alegando que há situações em que o interesse público exige a imediata prestação do serviço, sem que se disponha do tempo necessário ao procedimento do processo seletivo.

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Jornal da Paraíba

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