POLÍTICA
TCE mantém entendimento sobre regularidade da terceirização da Educação
Análise da 2ª Câmara referendou liminar de Arthur Cunha Lima.
Publicado em 01/08/2017 às 14:44
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) manteve entendimento sobre a regularidade da licitação do Governo do Estado para contrato de gestão pactuada com Organização Social na área de educação. Por unanimidade, os conselheiros referenderam o indeferimento do conselheiro Arthur Cunha Lima, sobre pedido de medida cautelar para barrar o processo feito pelo Sindicado dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintepep-PB).
Relator do processo 11913/17, no último dia 19 de julho, o conselheiro observou em seu voto que, “apesar de relevantes”, os questionamentos levantados na denúncia do Sintepep-PB “não autorizam a suspensão do procedimento em análise”. Referência, no caso, ao Edital 001/2017, formalizado conjuntamente pelas secretarias de Administração e Educação, e publicado em 1º de julho passado no Diário Oficial do Estado.
Ao se manifestar sobre o processo, na sessão, o representante do Ministério Público de Contas, o procurador Bradson Camelo, expressou entendimento idêntico ao do relator quanto ao indeferimento, observando que “o edital foi minuciosamente analisado e cumpre as formalidades legais exigidas”.
O conselheiro Arthur Cunha Lima ressaltou ainda ter levado em conta, na decisão que submeteu à apreciação do colegiado, o fato de que a celebração de contrato com a Organização Social será para “atividade de apoio, não envolvendo a contratação direta de professores”.
O conselheiro Arnóbio Viana propôs, com aprovação do relator e da Câmara, que cópias dos respectivos contratos, quando formalizados, sejam entregues ao Tribunal para acompanhamento. Também foi aprovada a citação do secretário de Educação, Aléssio Trindade, e da secretária de Administração, Livânia Farias, para apresentarem defesa, no prazo de 15 dias, acerca dos fatos questionados nos autos.
Comentários