POLÍTICA
TCE multa Cartaxo por excesso de contratações precárias em João Pessoa
Mesmo com recomendação, folha cresceu 20% entre janeiro a março deste ano.
Publicado em 21/05/2020 às 9:17 | Atualizado em 21/05/2020 às 12:21
O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu aplicar multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), pelo não cumprimento de um acórdão, referente ao excesso de contratações de servidores por tempo determinado. Conforme observou o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, durante sessão remota realizada nesta quarta-feira (20), de janeiro a março deste ano a folha de contratados cresceu de 12.350 para 14.838 servidores.
Além de aplicar multa pessoal, o TCE decidiu encaminhar cópias do processo ao Ministério Público Estadual da Paraíba para providências. A decisão foi tomada nos autos da prestação de contas do exercício 2015, seguindo parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba.
A multa foi imposta porque Luciano Cartaxo não cumpriu o prazo de 120 dias para demonstrar a legalidade das contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público existentes nas diversas unidades administrativas de João Pessoa ou comprovasse a adoção de providências para o restabelecimento da legalidade.
Segundo o quadro elaborado pelos técnicos do TCE, mencionado pelo Ministério Público de Contas em seu parecer, a redução dos temporários no âmbito do município da Capital só aumentou desde 2017, a partir do início da vigência da Lei nº 13.331/16, demonstrando que não houve a tomada de medidas efetivas para diminuir os contratados temporários por excepcional interesse público.
A procuradora Sheyla Barreto Braga destacou que o único movimento para sanar o problema foi a realização de concurso para o Trauminha de Mangabeira. "A situação de desrespeito à regra do concurso público é tão grave no Município de João Pessoa que o Ministério Público Estadual firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de diminuir disparidade entre o número de contratados e de efetivos - em uma unidade de saúde apenas? -, o que, ao menos em parte, ou no desígnio original, se coaduna com a determinação baixada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado", questiona.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a procuradoria geral do município e aguarda retorno.
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