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POLÍTICA

TCE-PB emite alerta a mais sete prefeituras por irregularidades

Prefeitos de Bayeux, Soledade, Jericó, Algodão de Jandaíra, Areial, São Domingos do Cariri e Manaíra estão na mira de Tribunal.

Publicado em 17/11/2017 às 19:44 | Atualizado em 17/11/2017 às 21:12


                                        
                                            TCE-PB emite alerta a mais sete prefeituras por irregularidades
Foto: TCE-PB/Divulgação

Mais sete prefeitos da Paraíba são alvos de alerta do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A advertência decorre de falhas apontadas por auditorias, especificamente nas leis orçamentárias (LOA) e de diretrizes orçamentárias (LDO), em balancetes mensais e nas práticas de transparência da administração.

Entre as irregularidades encontradas estão o precário controle de entrada e distribuição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, a não aplicação correta dos percentuais na Saúde e Educação e gastos excessivos com pessoal e burla ao concurso público.

Bayeux

No Litoral, o TCE emitiu alerta ao prefeito de Bayeux, Luiz Antônio. Dentre as irregularidades encontradas estão o precário controle de entrada e distribuição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde; problemas relacionados à estrutura física, aos equipamentos e aos mobiliários das Unidades de Saúde da Família, creches e escolas municipais; e necessidade de apresentação de justificativa acerca da elevação da quantidade de resíduos sólidos.

Também foram verificadas outras irregularidades, tais como paralisação na execução de serviços de três das quatro obras visitadas; problemas na construção da duplicação da via de acesso ao aeroporto; falta de disponibilização de fardamento escolar; implantação de diretrizes para a promoção de uma alimentação saudável nas unidades escolares, com a conscientização dos professores e alunos quanto à política de regulamentação de vendas de alimentos, inclusive com definição de cardápio; ausência de adaptação de acesso aos portadores de deficiência e/ou com mobilidade reduzida nas escolas e suas dependências; e ocorrência de déficit orçamentário.

Soledade

O conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos alertou o prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: não serão considerados para fins de apuração dos gastos com Educação, Saúde e/ou FUNDEB as despesas pagas vinculadas a contas correntes bancárias ou caixa indicadas como impróprias ou diversas daquelas relativas à arrecadação de Impostos e transferências de impostos ou FUNDEB, conforme o caso, e saldo não comprovados por omissão de extratos, e ou/ anexados sem informações do respectivo saldo, de acordo com o relatório de verificação da entrega do balancete inserido no Processo.

Algodão de Jandaíra

No Curimataú, o TCE emitiu alerta à prefeita municipal de Algodão de Jandaíra, Maricleide Izidro da Silva, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção relativamente à incorreta vinculação de contas para processar o pagamento de despesa com MDE e ASPS ou relativas ao FUNDEB representa elevado risco de que pagamentos sejam efetuados com recursos diversos daqueles que constitucional (impostos e transferências de impostos). Legalmente (recursos do FUNDEB e da complementação do FUNDEB) estão vinculados ao MDE, ASPS e ao FUNDEB.

Em diversos relatórios de instrução de PCA’s, a auditoria, recorrentemente, tem apontado uso indevido de recursos para custeio de despesas constitucional e/ou legalmente vinculadas a impostos e transferências de impostos ou FUNDEB.

Areial

No Brejo da Paraíba, o prefeito de Areial, Adelson Benjamin, está na mira do Tribunal de Contas do Estado. Foram identificadas diversas irregularidades : descumprimento das normas Constitucionais no que tange ao limite mínimo de aplicação em educação-MDE, que atingiu 23,84% da receita de impostos inclusive os transferidos; e não cumprimento das normas da LRF, quanto a despesa com pessoal do Executivo, considerando as obrigações patronais, atingindo 59,17% e a do ente que atingiu 62,49%.

O TCE também apontou a despesa total de pessoal informada no RGF do 2º quadrimestre encaminhado ao SICONFI e as mesmas despesas informadas no Sagres; pessoal contratado representando 66,13% do número de servidores efetivos, com indício de possível burla ao princípio do Concurso Público como regra de ingresso no serviço público; ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao RGPS, no montante de R$ 900.879,00; e alerta de controle das despesas referentes à combustíveis e lubrificantes, material para manutenção de veículos, por se encontrarem elevadas.

Jericó

No Sertão, o prefeito de Jericó, Cláudio de Oliveira Melo, também foi alertado pelo Tribunal de Contas. Ele vai ter sanar irregularidades quanto à omissão do registro da receita proveniente do imposto de renda retido na fonte e registro das Receitas do FUNDEB cota-parte e a complementação da União em uma mesma rubrica.

Também foi apontado descumprimento das normas legais no que tange aos limites de gastos com pessoal: não atendimento do limite máximo de 54% estabelecido na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal); gastos com pessoal do município correspondem a 58,01% da RCL indicando que o limite prudencial, previsto no artigo 22 da LRF, foi ultrapassado; despesas de pessoal indevidamente contabilizadas como “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 3.1.90.36, uma vez que correspondem a funções relacionadas a serviços rotineiros da Administração Pública; e Ausência de pagamento regular das obrigações patronais devidas ao RPPS.

São Domingos do Cariri

Em São Domingos do Cariri, a prefeita Inara Marinho Ferreira da Silva recebeu um alerta do TCE para dotar medidas relativamente aos seguintes fatos: “não tratou da autorização para financiar despesas de competência de outro ente; o demonstrativo de metas fiscais encontra-se divergente do modelo da STN e não foram encaminhadas a metodologia e memória de cálculos; não previu margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; e não previu parâmetros para avaliação dos resultados de programas e normas relativas ao controle de custos”.

Manaíra

O prefeito de Manaíra, no Sertão, Manoel Bezerra Rabelo, foi alertado de que “não serão consideradas para os fins de apuração dos gastos Saúde as despesas pagas vinculadas a contas correntes bancárias ou caixa indicadas como impróprias ou diversas daquelas relativas à arrecadação de impostos e transferências de impostos”.

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Josusmar Barbosa

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