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POLÍTICA

TCE fixa prazo para contratos temporários e determina concurso em Cabedelo

Prefeito em exercício, Vitor Hugo Peixoto, tem 90 dias para cumprir Acórdão.

Publicado em 03/10/2018 às 7:00 | Atualizado em 03/10/2018 às 14:25


                                        
                                            TCE fixa prazo para contratos temporários e determina concurso em Cabedelo
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					TCE fixa prazo para contratos temporários e determina concurso em Cabedelo
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O Tribunal de Contas do Estado, por meio da 2ª Câmara, decidiu fixar um novo prazo de 90 dias para que o atual prefeito de Cabedelo Vitor Hugo Peixoto, em exercício, adote medidas visando o cumprimento do Acórdão AC2 02480/17, que determina um prazo de 180 para os contratos temporários na área de saúde e a realização de concurso público, sob pena de multa e cominações legais. A decisão foi tomada, em sessão realizada, nesta terça-feira (2).

O processo TC 14002/17, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, decorreu de uma Representação impetrada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas, referindo-se a supostas irregularidades na realização de processo seletivo simplificado para contratação de médicos, conforme o documento subscrito pelo procurador Bradson Tibério Luna Coelho, evidenciando, “tratar-se de cargo de atividade perene, cujo provimento deve ser antecedido de concurso público, conforme determina o art. 37, II, da Constituição”.

Jacaraú

Irregulares foram julgadas as contas do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú, sob a responsabilidade da ex-gestora Elisangela Amaral de Carvalho. O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, apontou entre as irregularidades despesas administrativas acima do limite de 2%, em desconformidade com a previsão legal, e não comprovou a saída de recursos para pagamentos diversos.

A Câmara decidiu, com ressalvas, pela regularidade de obras realizadas pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, em processos de inspeção especial relativos aos exercícios de 2014 e 2015. Também regular foi o processo de licitação nº 18898/17, de origem da Secretaria de Estado da Administração, sob a relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. O Colegiado entendeu pela improcedência de denúncia formulada contra a Prefeitura de Cajazeiras, referente ao Pregão Presencial 0020/2018.

Sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, a 2ª Câmara do TCE - que funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, realizou sua 2919ª sessão ordinária. Estiveram presentes à sessão os conselheiros Arthur Cunha Lima, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Elvira Sâmara Pereira de Oliveira.

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Josusmar Barbosa

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