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POLÍTICA

TCE-PB imputa débito de quase R$ 4 milhões a OS que administra UPA de Santa Rita

Decisão também cientifica governador João Azevêdo sobre desqualificação da OS.

Publicado em 12/06/2019 às 18:31


                                        
                                            TCE-PB imputa débito de quase R$ 4 milhões a OS que administra UPA de Santa Rita
Foto: Divulgação

				
					TCE-PB imputa débito de quase R$ 4 milhões a OS que administra UPA de Santa Rita
Decisão foi tomada pelo pleno ao analisar contas da OS relativa ao exercício de 2015. Foto: divulgação/TCE-PB. Foto: Divulgação

A Organização Social ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratada pelo governo do Estado para gerir a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Santa Rita, terá que devolver quase R$ 4 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) ao apreciar inspeção especial na gestão da OS relativa ao exercício de 2015.

A decisão do Tribunal Pleno, à unanimidade, acompanhou voto apresentado pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, e responsabilizou o presidente da Organização Social, Jerônimo Martins de Sousa, pelo débito no valor de R$ 3.833.153,20, referente às despesas não comprovadas e lesivas ao patrimônio público, a exemplo de superfaturamento e elevados gastos com terceirização, além de multa corresponde aos prejuízos no valor de R$ 383.351,32. A ex-secretária Roberta Batista Abath também será multada em R$ 5 mil, imputações a serem ressarcidas no prazo de 60 dias.

Para Nominando Diniz, os fatos são graves e comportam medidas urgentes para "sanar a sangria de dinheiros públicos". A decisão também cientifica o governador do Estado, João Azevedo, quanto à desqualificação da OS ABBC, como Organização Social, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 9.454/11.

Irregularidades

Entre as principais irregularidades apontadas pela Auditoria, o relator destacou excesso de gastos com serviço terceirizados, ou seja, sobrepreço no pagamento à empresa A. Ferreira Terceirização de Serviços, no montante de R$ 1.204.155,85, bem como no que se refere aos valores pagos pelos plantões médicos, no total de R$ 813.961,20. Do mesmo modo em relação à contratação da empresa Johnsiel Lins Rocha Barbosa – ME, com sede em São Bernardo do Campo (SP), no valor de R$ 25.718,54, visando a prestação de serviços de locação de veículos sem condutores, no entanto, ficou comprovado que os veículos utilizados na UPA eram de propriedade da Secretaria de Saúde.

Constatou-se pagamentos sem comprovação à empresa Mercúrio Saúde Comércio Serviços e Locação Ltda, contratada para serviços de manutenção de equipamentos, prejuízos na ordem de R$ 340 mil. Também despesas com consultoria administrativa e jurídica com as empresas comerciais O.G Monteiro e Associados (ME), localizada em Mogi das Cruzes (SP), Costa e Mariano Sociedade de Advogados, em São Paulo (SP) e Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados, em João Pessoa (PB).

No voto, o conselheiro acrescenta o fato de que a empresa Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados, sediada em João Pessoa, tem no seu quadro societário os Srs. Yuri Simpson Lobato (Presidente da PBPrev), Marcus Vinícius de Lima Souza e Thiago Paes Dantas Fonseca, este diretor jurídico da PBGAS. Reitera-se que nos quadros da UPA de Santa Rita tem um consultor jurídico, Thadeu Araújo Luna.

Outras deliberações

No final, o Tribunal de Contas entendeu, diante das irregularidades apontadas, encaminhar cópias da decisão ao Ministério da Justiça, Ministério Público comum, Policia Federal, Receita Federal, Conselho federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradoria Geral do Município de Santa Rita.

Imagem

Angélica Nunes

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