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POLÍTICA

TCE-PB manda Estado divulgar gastos com OS

Repasses de recursos às Organizações Sociais têm que ser detalhados na internet.

Publicado em 28/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 11/03/2024 às 11:00

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) terá que divulgar em site específico na internet um detalhamento sobre os recursos repassados às Organizações Sociais (OS), este ano, referentes a despesas, receitas e gestão de pessoal das unidades de saúde com gestão pactuada. A determinação partiu do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Nominando Diniz, relator das contas deste ano do governo do Estado.

A determinação é para que, até o final de setembro, o secretário de Saúde, Waldson Souza, disponibilize no portal oficial do governo do Estado todas as informações citadas e até o final deste ano, publique, também no portal do governo do Estado, todas as informações referentes a despesas, receitas e gestão de pessoal das unidades de saúde geridas por meio de contrato de gestão, desde a celebração dos ajustes.

O conselheiro determinou ainda que o secretário condicione a transferência de recursos às Organizações Sociais à apresentação das informações referentes ao destino dos recursos anteriormente transferidos. Além disso, o gestor deverá observar com mais rigor as determinações contidas na legislação que rege as parcerias com as organizações sociais.

Outra determinação é para que Waldson Souza fiscalize a execução dos contratos de gestão em vigor e exija das entidades parceiras a completa prestação de contas dos recursos públicos repassados, sob pena de responsabilidade solidária sobre o dano apurado, sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o conselheiro Nominando Diniz alertou que pode haver reflexos negativos na prestação de contas da SES relativa ao exercício de 2014, além da aplicação de multa.

As organizações sociais terão que enviar três planilhas à SES para posterior encaminhamento ao TCE com informações sobre: pessoal (nome completo do servidor ou prestador de serviço; CPF, função, setor de trabalho, vencimento básico; produtividade; outras verbas remuneratórias; descontos; total líquido e natureza do vínculo), despesa (nome completo do credor; CPF/CNPJ; valor; data do pagamento; número do documento fiscal; número do documento de pagamento; forma de pagamento e histórico da despesa) e contratos (número do contrato; nome completo do contratado; CPF/CNJP; objeto; vigência; valor total do contrato e valor mensal do contrato).

“Faz-se necessária a divulgação à sociedade – e não apenas a remessa de relatórios aos órgãos de controle – do destino dos recursos públicos. Tal imperativo compreende necessariamente os recursos que, por convênio, acordo, termo de parceria, contrato de gestão ou instrumento equivalente, sejam repassados pelo poder público a entidades privadas, sem fins lucrativos”, disse o conselheiro Nominando Diniz em sua decisão.

De acordo com Nominando Diniz, a Codata preparou um portal para abrigar as informações das organizações sociais que gerenciam unidades hospitalares na Paraíba, no entanto a SES não alimenta o sistema com as informações requisitadas. “No âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, nos exercícios sob minha relatoria, foram verificados contratos de gestão com organizações sociais para a gerência de unidades hospitalares.

Ainda em julho de 2013, solicitei informações pormenorizadas dos gastos efetuados por meio das organizações sociais, que foram entregues em mídia digital. Entretanto, ainda não há divulgação para a sociedade das despesas e receitas administradas por essas entidades, incorrendo o gestor em desobediência à Lei Complementar nº 131/09”.

Para emitir as determinações, o conselheiro levou em consideração a necessidade da Corte de contas acompanhar a execução dos ajustes entre o governo do Estado e as organizações sociais e para isso receber informações completas e atualizadas sobre o destino das verbas públicas envolvidas. O que, segundo o conselheiro, não tem sido disponibilizado à fiscalização do TCE, dada a ausência do envio regular do detalhamento das despesas executadas.

Nominando ainda destacou a necessidade constitucional e legal de dar transparência à gestão dos recursos públicos “franqueando à sociedade todas as informações relativas às parcerias com organizações sociais”, disse o conselheiro.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Estado da Saúde, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.

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Jornal da Paraíba

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