POLÍTICA
TCE mantém condenação e Tatiana Correa deve devolver R$ 2,9 milhões à prefeitura
Ex-prefeita do Conde respondeu por desvios de bens e recursos públicos e despesas sem comprovação.
Publicado em 11/04/2018 às 15:56 | Atualizado em 12/04/2018 às 10:25
Presa em março pela operação conjunta do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Polícia Civil por lavagem de dinheiro e fraudes praticadas contra a Prefeitura do Conde, no Litoral da Paraíba, a ex-prefeita Tatiana Lundgren Correa amargou mais um revés. Desta vez, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Nesta quarta-feira (11), o TCE manteve, em grau de recurso, a reprovação às contas de 2013 e 2014 da ex-prefeita do Conde Tatiana Lundgren Correa de Oliveira que, agora, deve restituir aos cofres públicos importância superior a R$ 2,9 milhões, como propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo. Foram oito as prestações de contas, já do exercício de 2017, examinadas pelo TCE na mesma sessão plenária.
A ex-prefeita do Conde respondeu por desvios de bens e recursos públicos, despesas sem comprovação documental e disponibilidade financeira igualmente não comprovada, afora outras irregularidades de menor monta. Também foi mantida, com imposição de débitos, a desaprovação às contas dos Fundos de Saúde e Assistência Social do Conde, atinentes aos dois exercícios. Procurada, a defesa de Tatiana Correa não foi encontrada para comentar a decisão do Tribunal de Contas.
Aprovação
Ainda na sessão desta quarta-feira, TCE emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos prefeitos de São João do Rio do Peixe (José Airton Pires de Souza, exercício de 2013, por maioria) e Boa Ventura (Maria Leonice Lopes Vital, 2015). Também, às de 2015 dos ex-prefeitos de Maturéia (Daniel Dantas Wanderley) e Cacimba de Areia (Orisman Ferreira da Nóbrega).
As Câmaras Municipais de Barra de Santana, Gurinhém, Lagoa de Dentro, Belém, Pirpirituba, Nova Floresta, Água Branca e Tenório obtiveram a aprovação das contas de 2017 sob exame, em tempo célere, pelo Tribunal que ainda entendeu pela regularidade das contas oriundas das Câmaras de Remígio (exercício de 2015), Puxinanã, Mogeiro, Juarez Távora e Soledade (2016),
A sessão plenária, sob a condução do presidente André Carlo Torres Pontes, teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos Costa. Ainda, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
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