POLÍTICA
TCE-PB mantém suspensão da Guarda Militar Temporária criada por Ricardo
Contratação sem concurso público seria feita através de Medida Provisória.
Publicado em 13/06/2018 às 13:32 | Atualizado em 13/06/2018 às 16:46
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) votou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), pela manutenção da suspensão da vigência da Medida Provisória 264/17, editada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) para criar a Guarda Militar Temporária (GMT). A decisão também determina que o governador se abstenha de contratar pessoal com base na medida, sob pena de que seja declarada irregular e ilegal, com restituição dos recursos gastos ao erário, multas e outras cominações legais.
Os profissionais, conforme a MP 264, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de agosto de 2017, seriam contratados sem concurso público e seriam usados para prestação de serviços de segurança pública externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito exclusivo da Polícia Militar.
A MP 264/17 já estava suspensa de forma cautelar desde o dia 22 agosto do ano passado, por decisão singular do conselheiro conselheiro relator Marcos Antônio Costa. Ele entendeu que os profissionais seriam usados para prestação de serviços de segurança pública e que a MP apresenta “indícios suficientes de vícios”.
A cautelar suspendeu os efeitos da Medida Provisória até o julgamento do mérito da espécie, que ocorreu nesta quarta-feira. Durante a sessão, o representante do Ministério Público opinou pela desconstituição da MP e encaminhamento do processo ao Procurador Geral de Justiça para que sejam tomadas as devidas providências.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e aguarda retorno.
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