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POLÍTICA

TCE-PB proíbe prefeito de Patos de pagar gratificações supostamente irregulares

Pleno referendou medida cautelar que havia barrado custos para conter gastos no município.

Publicado em 07/05/2020 às 10:49 | Atualizado em 07/05/2020 às 15:02


                                        
                                            TCE-PB proíbe prefeito de Patos de pagar gratificações supostamente irregulares
Foto: Epitácio Germano

				
					TCE-PB proíbe prefeito de Patos de pagar gratificações supostamente irregulares
Foto: Epitácio Germano. Foto: Epitácio Germano

O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou medida cautelar para manter restrições a pagamentos relativos aos serviços de limpeza urbana, bem como a suspensão de gratificações supostamente irregulares no município de Patos, no Sertão paraibano. A decisão, tomada na primeira sessão ordinária do órgão, por videoconferência, na quarta-feira (6), concedeu prazo de 15 dias para que o prefeito Ivanes Lacerda (Republicanos) apresente justificativas sobre os fatos.

Segundo o processo, que tem o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo na relatoria, a decisão tem por base uma inspeção especial de acompanhamento da gestão na Prefeitura de Patos, envolvendo o exercício de 2019, que já estava sob responsabilidade de Ivanes Lacerda.

Com a decisão, o prefeito terá que suspender os pagamentos a título de gratificação adicional ou dedicação exclusiva a qualquer servidor do município; e de quaisquer parcelas remuneratórias a servidores sem expressa previsão em lei específica, bem como dos pagamentos dos serviços de limpeza urbana em valores superiores aos verificados pela auditoria do TCE-PB.

Singular

Quando apresentou defesa nos autos da decisão singular deste processo, o gestor alega que está cumprindo todas as determinações contidas na decisão singular através da emissão de um decreto municipal que estabeleceu a redução do excesso das despesas com pessoal e abster-se novas contratações, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como rescisão de de todos os contratos por excepcional interesse público irregulares, dentre outras medidas para o enxugamento da folha.

Ao analisar a resposta, no entanto, Oscar Mamede entendeu que as repostas não foram claras. Segundo o relator, a auditoria detectou que alguns dos contratados por excepcional interesse público sequer tinham seus contratos assinados e/ou publicados. "Medidas genéricas em relação às despesas com pessoal sem a discriminação detalhada dos servidores ou contratados que estão sendo desligados da gestão, pouco ou nada contribuem para a solução do problema", enfatiza.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o prefeito para ter um posicionamento e aguarda retorno.

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Angélica Nunes

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