POLÍTICA
TCE reprova contas de ex-prefeitos de Cachoeiras dos Índios e Pedras de Fogo
Despesas não licitadas e contratações sem concurso público motivaram contratação.
Publicado em 02/02/2017 às 15:36
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido para a última sessão plenária do biênio iniciado em 2015, emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2013 encaminhadas a seu exame pelo ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte. Ele, que respondeu por despesas não licitadas, não recolhimento de contribuições previdenciárias e contratações sem concurso público, entre outras irregularidades, ainda pode recorrer dessa decisão.
A exemplo do relator Fernando Catão, o TCE entendeu pelo não provimento de recurso interposto pela ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, para modificar a decisão inicial contrária à aprovação das contas de 2011 por ela apresentadas.
Foram aprovadas as contas das Câmaras de Vereadores de Bananeiras (2014, com ressalvas), Cacimba de Dentro, Logradouro, Tacima e Paulista (exercício de 2015, nesses últimos cinco casos).
As contas da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (AERP), constantes da pauta de julgamentos, foram aprovadas com ressalvas conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Embargos de declaração interpostos além do prazo legal pelo ex-gestor da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, Cristiano Zenaide Paiva, não foram conhecidos pelo TCE.
Em grau de recurso, o Tribunal manteve a irregularidade do processo de dispensa de licitação conduzido pelo ex-secretário da Saúde Waldson Dias de Souza para contrato de organização social encarregada da administração da UPA de Guarabira.
Participaram da sessão plenária, conduzida pelo vice-presidente André Carlo Torres Pontes, os conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Comentários