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POLÍTICA

TCE reprova prestação de contas das prefeituras de Gado Bravo e Arara

Não recolhimento de obrigações previdenciárias e desvio na aplicação de recursos motivaram reprovação. 

Publicado em 18/07/2018 às 18:37 | Atualizado em 19/07/2018 às 9:30


                                        
                                            TCE reprova prestação de contas das prefeituras de Gado Bravo e Arara

				
					TCE reprova prestação de contas das prefeituras de Gado Bravo e Arara

O Tribunal de Contas do Estado reprovou, nesta quarta-feira (28), a reprovação das contas dos municípios de Gado Bravo e Arara, no exercício de 2015, gestões dos ex-prefeitos, respectivamente, Austerliano Evaldo Araújo e Eraldo Fernandes de Azevedo. Este último foi responsabilizado pelo montante de R$ 185,3 mil.

A reprovação foi motivada pelo não recolhimento de obrigações previdenciárias, desvio na aplicação de recursos, contratação por excepcional interesse público e horas extras sem comprovação.

Ainda na sessão, os conselheiros do TCE aprovaram as contas dos municípios de Triunfo, Umbuzeiro e Arara, relativas ao exercício de 2017, resultado do processo de acompanhamento da gestão em tempo real, implantado pelo Tribunal de Contas no início do ano passado.

A conta da Prefeitura Municipal de Sapé, exercício de 2014, processo remanescente de sessão anterior, também recebeu parecer favorável, após o voto de vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

Câmaras

Mais sete processos de prestações de contas anuais de Câmaras Municipais, relativos ao exercício de 2017, foram apreciados e julgados regulares pelo Tribunal Pleno. Foram elas as PCAs de Monteiro, Zabelê, São José dos Cordeiros, Pitimbu, Riachão, Catingueira e Queimadas. De 2016, as câmaras de Imaculada, Princesa Isabel, Alagoinha e Catolé do Rocha.

A Secretaria de Estado de Representação Institucional, o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba e a Companhia Estadual de Habitação Popular – Cehap tiveram aprovadas as contas de 2017. Na relatoria do conselheiro Fernando Catão, o Pleno acatou o cumprimento de decisão para comprovação de débitos, relativo ao Acórdão APL-TC-00736/2013, por parte do ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José Alencar Lima.

O Tribunal de Contas realizou a 2180ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Além do presidente, conselheiro André Carlo Torres Pontes, estiveram presentes na composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e Marcos Antônio Costa. Também, dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público foi representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

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Josusmar Barbosa

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