POLÍTICA
TCE suspende licitação para limpeza urbana e gerenciamento de frota de João Pessoa
Decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE na manhã desta quinta-feira (7).
Publicado em 07/02/2019 às 14:27 | Atualizado em 07/02/2019 às 16:31
As licitações da prefeitura de João Pessoa para contratação de empresas especializadas na área de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e no gerenciamento informatizado para o abastecimento de frotas de veículos do município foram suspensas nesta quinta-feira (7) pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Em decisões unânimes, os conselheiros constataram haver indícios de irregularidades nos dois pregões eletrônicos.
Como resultado do julgamento, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão expediu medidas cautelares.Na decisão, a 1ª Câmara do TCE-PB cita o então secretário da Administração de João Pessoa, Roberto Wagner Mariz Queiroga e o pregoeiro Dalpes Silveira de Sousa - face o pregão para gerenciamento informatizado da frota, para que se abstenham de dar prosseguimento ao certame, e apresentem defesa ou justificativa no prazo de 15 dias.
Em relação à Emlur, foram citados o então gestor da Autarquia, Lucius Fabiani de Vasconcelos Sousa, e o pregoeiro Artur Hermógenes da Silva Dantas, determinando a suspensão do processo licitatório no estágio em que se encontra, até a decisão final de mérito na Câmara.
Motivações
Uma das cautelares é relativa ao pregão do lixo conduzido pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), teve por base denúncias interpostas por empresas, sindicato e Associação. Já o pregão que tem por objeto o Sistema de Registro de Preços, proveio de análise do arquivo eletrônico sobre o Aviso de Licitação protocolizado no TCE pela Secretaria de Administração municipal.
Segundo o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, as empresas e entidades denunciantes, quais sejam, a Transpesa Ltda, Construtora Construterra, Sigma Infraestrutura e Serviços Ltda, Construtora Marquise S/A, Locar Saneamento Ambiental Ltda, Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana e Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, alegam que o edital de licitação apresenta vícios que contrariam os diplomas legais e podem causar prejuízos à competitividade do certame.
Dano ao erário
Em relação ao segundo pregão, a Auditoria do TCE entendeu que há inconformidades em itens do edital, que podem prejudicar a possibilidade de a Administração obter propostas mais vantajosas, contrariando o dispositivo que determina que as propostas de taxa de administração possam ser apenas de valor maior ou igual a zero.
Também cita que o monitoramento trimestral dos preços em relação aos praticados no mercado é contrário ao interesse público, porquanto não garante a ação tempestiva e diligente do Estado, propiciando o aumento do risco de danos ao Erário.
Em ambos os processos o relator considerou que as supostas irregularidades, se não forem superadas, poderão “gerar efeitos irreversíveis e danosos ao erário”.
O procurador geral de João Pessoa, Adelmar Azevedo Régis, disse que a determinação é cautelar e que “o tribunal sequer analisou os méritos feitos pelas denúncias”. Garantiu ainda que logo que o município puder se pronunciar nos autos do processo, esclarecerá todas os questionamentos e que os pregões terão continuidade.
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