POLÍTICA
TCE também determina bloqueios
Bloqueio foi determinado porque os prefeitos e os presidentes das Câmaras desses municípios não encaminharam as prestações de contas
Publicado em 30/04/2013 às 6:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 14:59
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Túlio Nogueira, determinou o bloqueio das contas bancárias de duas prefeituras e três Câmaras de municípios paraibanos na tarde de ontem. Com a decisão, as prefeituras de São José dos Ramos e Tavares, e também as Câmaras Municipais de Catolé do Rocha, Curral de Cima e Juazeirinho, ficarão impedidas de movimentar os recursos dos municípios.
O bloqueio foi determinado porque os prefeitos e os presidentes das Câmaras desses municípios não encaminharam as prestações de contas anuais, referente ao exercício de 2012 ao tribunal. O prazo legal para a remessa ao TCE-PB era o dia 31 de março último.
Com a medida, as atuais gestões podem apenas realizar depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização do tribunal. As prefeituras e as câmaras de vereadores ficam impedidas de movimentar suas contas bancárias por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil.
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