POLÍTICA
TCU condena três ex-prefeitos da Paraíba a devolverem mais de R$ 900 mil
Gilberto Dantas, Roberto Medeiros e Manoel Felisberto têm prestação de contas rejeitadas.
Publicado em 22/01/2019 às 17:37 | Atualizado em 23/01/2019 às 13:55
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares a prestação de contas de convênios celebrados entre órgãos federais e prefeituras da Paraíba, além de imputar débitos e multas a três ex-prefeitos. Gilberto Dantas, Roberto Medeiros e Manoel Felisberto vão devolver mais de R$ 900 mil ao órgãos federais.
Fagundes
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Fagundes, no Agreste, Gilberto Muniz Dantas, condenando-o ao pagamento de R$ 330 mil, além de multa no valor de R$ 80 mil. O ex-gestor não comprovou a execução do convênio entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), celebrado em 2006.
A Corte de contas autorizou o parcelamento da dívida em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada uma, os encargos legais devidos, sem prejuízo de alertá-lo de que, caso opte por essa forma de pagamento. Procurado, Gilberto não foi encontrado para falar sobre a decisão do TCU, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz.
São João do Cariri
Ao ex-prefeito de São João do Cariri, Roberto Medeiros, foi imputado o débito de R$ 166 mil, atualizados monetariamente, além de multa no valor de R$ 16 mil. Os ministros do TCU acompanharam o voto do relator Aroldo Cedraz. O então gestor não comprovou a aplicação dos recursos do Convênio celebrado, em 2010, com o Ministério do Turismo com objetivo de “incentivar o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado “II São João Fest”.
Roberto Medeiros pode pagar as dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, fixando-se o vencimento da primeira em 15 dias, a contar do recebimento da notificação , e o das demais a cada 30 dias, devendo incidir sobre cada uma delas os encargos legais devidos.
A Reportagem do Jornal da Paraíba procurou, nesta terça-feira (22), o ex-prefeito de São João do Cariri para comentar a decisão, mas não o encontrou.
Curral Velho
O Município de Curral Velho, no Sertão da Paraíba, na gestão do então prefeito Manoel Felisberto Gomes Barboza, celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo por objeto a execução de "Ações de Geração de Renda", com vigência estipulada para o período de 19/12/2000 a 30/3/2002.
Como não prestou contas, o gestor foi condenado ao pagamento da importância de R$ 310 mil atualizados monetariamente. O TCU fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social. Procurado, Manoel Felisberto não foi encontrado para comentar a decisão do Tribunal.
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