POLÍTICA
TJ absolve Quintans e recebe denúncia contra Zé Aldemir
Pleno do Tribunal de Justiça analisou ações contra Assis Quintans e Zé Aldemir.
Publicado em 10/10/2013 às 8:43
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, parcialmente, denúncia (por injúria) contra o deputado estadual José Aldemir (PEN). A ação (uma Queixa Crime) foi ajuizada por Maria Vitória Barreto Dantas, por matéria veiculada no programa especial de eleição 2010, na rádio São João FM 104,9, da cidade de São João do Rio do Peixe, levado ao ar no dia 4 de outubro de 2010.
A impetrante afirma, na queixa, que o deputado, durante a entrevista, fez ataques à sua honra pessoal e de seu esposo, José Lavoisier Gomes Dantas, e pede a condenação por difamação e injúria.
Em outro julgamento, o Tribunal de Justiça analisou um Inquérito Policial contra o deputado Assis Quintans (DEM) e declarou extinta a punibilidade. A ação pretendia apurar os fatos sobre uma suposta agressão que o parlamentar teria cometido contra o vereador Ivandro Oliveira de Araújo, dentro de uma agência bancária, na cidade de Sumé.
Ação contra prefeito
O prefeito municipal de Pirpirituba, Rinaldo Lucena Guedes vai responder a uma ação penal por, em tese, ter descumprido a Lei municipal nº 11/2011, contratando prestadores de serviços por maior tempo do que lhe era permitido.
A relatoria do processo foi do desembargador João Benedito da Silva, cujos argumentos para recebimento da denúncia basearam-se principalmente na necessidade de averiguação aprofundada dos fatos, a partir das provas colhidas.
Para a defesa, não há justa causa para o oferecimento da denúncia, devido a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta, pactuado entre o gestor e o Ministério Público, em novembro de 2010, antes da denúncia.
Alega ainda que o gestor teria tomado todas as providências para sanar as irregularidades, realizando, inclusive, dois concursos públicos para substituir aqueles que se encontravam como comissionados ou prestadores de serviço.
Mas o relator disse que os motivos elencados não justificavam o não-recebimento: “Entendo que o cumprimento do TAC ou fato do denunciado em tese não ter reincidido na conduta delitiva não têm o condão de impedir a deflagração de uma ação penal, ou trancar a ação já instaurada”, afirmou o relator.
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