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POLÍTICA

TJ condena 34 gestores por improbidade na PB

Entre os condenados estão 19 ex-prefeitos; maior pena aplicada foi para o ex-prefeito de São Bentinho.

Publicado em 07/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 17:35

O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou, no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, o 4º lote de sentenças referentes ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que envolvem processos da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 51 sentenças, o mutirão condenou 34 gestores públicos, dentre eles, 19 ex-prefeitos. A maior pena aplicada foi ao ex-prefeito de São Bentinho, no Sertão, Francisco Andrade Carreiro, condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado e ao ressarcimento de R$ 133 mil ao erário. A divulgação foi anunciado pelo juiz-coordenador da Meta 4, Aluízio Bezerra Filho, durante reunião com os juízes que integram o mutirão.

O juiz Algacy Rodrigues Negromonte julgou procedente a ação impetrada pelo Ministério Público contra Francisco Andrade. Ele foi acusado pelo MP de desviar, em 2005, quando prefeito de São Bentinho, recursos para construção de um posto de saúde, obras de terraplenagem, recuperação de esgotos e calçamentos. Além disso, foi constatado que uma empresa recebeu R$ 77 mil pela coleta de lixo sem prestar o serviço. Os resíduos sólidos eram coletados por funcionários da própria prefeitura, sentenciou o magistrado. Procurado pela reportagem, Francisco não foi encontrado para se pronunciar sobre a condenação.

QUEIMADAS

Por sua vez, o ex-prefeito de Queimadas Francisco de Assis Maciel e seu primo José Maciel da Silva tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, foram multados em R$ 306 e terão que devolver ainda R$ 153 mil à prefeitura. Na sentença, o juiz Manuel Maria Antunes também determinou a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a sentença, Assis Maciel adquiriu sem licitação combustível ao posto do primo e desviou recursos da construção de casas populares. “José Maciel da Silva foi beneficiado diretamente pela conduta desonesta do promovido Francisco de Assis, seu primo e, à época, prefeito constitucional deste município, recebendo dinheiro público desviado pela aquisição de combustível sem o procedimento licitatório”, ressaltou o juiz Manuel Antunes. Procurados, Francisco de Assis e José Maciel não foram encontrados.

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Jornal da Paraíba

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