POLÍTICA
TJ condena 52 gestores acusados de improbidade administrativa
Lista inclui o prefeito de Sousa, André Gadelha, o ex-prefeito de Campina Grande, Veneziano e a ex-presidente da FPF e Rosilene Gomes
Publicado em 11/04/2015 às 8:00
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou ontem o 1º lote de sentenças referente ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que deram entrada na Justiça até 31 de dezembro de 2012, dos processos relacionados pela Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 81 sentenças, 52 agentes públicos foram condenados, entre eles, dois prefeitos, 22 ex-prefeitos, ex-secretários, ex-vereadores, servidores públicos e até a ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol.
Cinco tiveram pena de prisão. O pacote foi anunciado pelo coordenador da Meta 4, juiz Aluízio Bezerra Filho, durante reunião com os magistrados que integram o grupo especial do mutirão da improbidade.
Encabeça a lista o prefeito de Sousa, no Sertão, André Gadelha (PMDB), condenado por improbidade administrativa por ter recebido irregularmente R$ 31.045,19 em diárias, 2007, quando era vice-prefeito da cidade. Na sentença, o juiz João Batista Vasconcelos determina o ressarcimento do valor recebido, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 0,5%, pagamento de multa civil de R$ 10 mil e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. André também está proibido de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A defesa de Gadelha informou que não tinha conhecimento da decisão, mas vai recorrer. Também no Sertão, foi condenado por improbidade administrativa o prefeito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes (PSB). Ele não recolheu aos cofres públicos multa civil de duas vezes o valor da remuneração mensal.
Alguns prefeitos e ex-prefeitos condenados
André Gadelha (Sousa) e João Bosco (Uiraúna)
Luiz Mamede (Serra Branca), Inácio Lira (Cacimba de Areia)
Manoel Felisberto (Curral Velho), João Cavalcante (Serra Grande)
Germano Cunha (Belém do B. do Cruz), Denilton Alves (Tenório)
Josivaldo Matias (Pirpirituba), Alexandre Braga (Conceição)
José de Arimateia (Livramento), Glória Fernandes (Uiraúna)
Severino Bento (Cruz do E. Santo), José Célio (Vieirópolis)
Veneziano Vital (Campina Grande), Francisco Sobrinho (Santa Cruz)
João Dias (Caldas Brandão), Francisco Luiz (Nazarezinho)
Gilberto Muniz (Fagundes), Manoel Almeida (Barra de Santana)
Fonte: Tribunal de Justiça
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