icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TJ desobriga estado da Paraíba a editar leis sobre cotas raciais em concursos públicos

A Defensoria Pública da Paraíba havia apresentado mandado de injunção coletivo.

Publicado em 25/09/2019 às 18:27 | Atualizado em 26/09/2019 às 10:04


                                        
                                            TJ desobriga estado da Paraíba a editar leis sobre cotas raciais em concursos públicos
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente uma ação movida pela Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) para obriga o Poder Executivo a editar a lei de cotas raciais em concursos públicos realizados pelo Estado. O mandado de injunção coletivo, julgado na tarde desta quarta-feira (25), teve relatoria do desembargador Leandro dos Santos e foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Colegiado.

A Defensoria Pública questionou à Justiça a inexistência de lei estadual que torne obrigatória a reserva em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de um percentual de vagas (cotas) destinadas às pessoas autodeclaradas negras ou pardas no momento da inscrição do certame, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 12.990/14.

Em seu voto, o relator afirmou que o Mandado de Injunção se destina a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, e esses elementos não estão caracterizados no caso concreto. “Isso porque a impetrante não indicou o dispositivo constitucional que expressamente assegure o direito à discriminação positiva, com a criação legal de reservas de cotas para concurso público, que representa, no plano do Mandado de Injunção, um dos pressupostos essenciais e necessários à sua impetração”, enfatizou.

Ainda de acordo com o voto, a Defensoria Pública buscou alcançar objetivos incompatíveis com a destinação desse “remédio” constitucional, qual seja, a reprodução análoga de uma norma federal no âmbito do Estado, quando inexiste obrigação constitucional da simetria.

Legitimidade

Antes de analisar a matéria, o relator apreciou uma preliminar apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, que alegou a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública para mover a ação, sob o argumento de que a atuação da Defensoria deveria se limitar à defesa de interesses individuais e coletivos de um grupo determinado, qual seja, dos necessitados financeiramente, que comprovem insuficiência de recurso.

Segundo Leandro dos Santos, esta temática está superada já há algum tempo e que cabe à Defensoria Pública a promoção de ações coletivas quando o resultado de demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes. “Ademais, tratando do tema, de forma análoga, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil púbica em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas”, concluiu o relator.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp