POLÍTICA
TJ mantém rescisão de contrato da Prefeitura de Cabedelo com empresa envolvida na Xeque-Mate
Segundo prefeitura, comprimento gerou economia de 23% ao erário.
Publicado em 03/08/2018 às 11:01 | Atualizado em 03/08/2018 às 16:42
O juiz convocado para o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Onaldo Rocha de Queiroga, deferiu liminar para restabelecer a rescisão de contrato firmado entre a Prefeitura de Cabedelo e uma empresa de locação de equipamentos reprográficos e impressoras envolvida na Operação Xeque-Mate. A decisão foi proferida na quinta-feira (2) suspendendo a decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
A juíza de 1º Grau havia deferido a tutela de urgência, em favor da empresa, suspendendo a rescisão unilateral promovida pelo município contra a empresa. O município recorreu da decisão, alegando que a empresa, bem como seu proprietário, estão envolvidos com investigações relacionadas a atos de corrupção, no âmbito da Operação Xeque-Mate, que envolve também o gestor afastado, Leto Viana (PRP). Desta forma, o prefeito em exercício, Victor Hugo, resolveu rescindir o contrato mantido com a empresa.
A prefeitura justificou que a rescisão contratual e a contratualização emergencial com uma nova empresa gerou economia mensal de cerca de 23% ao erário, em comparação ao contrato anterior. Argumentou também que o ato de rescisão unilateral encontra respaldo na Lei de Licitações.
O magistrado destacou que, com o afastamento do prefeito, vice-prefeito e alguns vereadores, por determinação do próprio Tribunal de Justiça, a Prefeitura passou a ser administrada pelo vereador Victor Hugo Peixoto Castelliano. Este, verificando o envolvimento do proprietário da empresa na Operação Xeque-Mate, procedeu a rescisão unilateral do contrato em questão, por interesse público, como forma de afastar do âmbito administrativo local a empresa.
“Diante dos argumentos acima expostos e, considerando a gravidade dos fatos objetos do presente Agravo de Instrumento, não vislumbramos, preambularmente, ilicitude no ato de rescisão unilateral e sem prévio procedimento administrativo, do contrato em tela, pois na linha do raciocínio do aresto acima transcrito, entendemos que as próprias circunstâncias objetos do presente caso, por si só revelam a inequívoca importância de que a rescisão fosse de plano, com a emergência distinta do trâmite dos procedimentos administrativos mais céleres, sob pena de risco iminente de que se tornasse prejudicado o interesse público”, afirmou relator.
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