POLÍTICA
TJ nega pedido para anular escolha do novo conselheiro do TCE
Auditor Oscar Mamede questionou processo de escolha da lista tríplice pelo Tribunal de Contas. Decisão de negar pedido foi da desembargadora Maria das Neves.
Publicado em 30/07/2015 às 9:10
A desembargadora Maria das Neves do Egito, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou pedido de liminar, no mandado de segurança impetrado pelo auditor Oscar Mamende, para anular o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Na ação, ele questiona a legalidade da formação, pelo TCE, da lista tríplice, que no seu entender deveria ser por meio de votação aberta e não secreta.
Além disso, o tribunal não teria observado os critérios objetivos prévios para aferição do merecimento dos concorrentes. Para ele, a falta de transparência na escolha realizada pelo TCE impediu os candidatos inscritos de conhecerem previamente os critérios e a forma para aferição do merecimento, motivo pelo qual pediu a nulidade de todos os atos administrativos com vistas à formação da lista tríplice para ocupação da vaga de conselheiro, aberta com a aposentadoria do conselheiro Umberto Porto.
Ao analisar o pedido de liminar, a desembargadora Maria das Neves do Egito, entendeu que a votação secreta realizada pelo TCE "guarda compatibilidade com a Constituição Federal. Ela citou vários casos previstos na Constituição, a exemplo da escolha, pelo voto secreto, dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
A magistrada observou ainda que a Justiça não pode determinar que a votação seja aberta, quando a legislação que trata da matéria é omissa. "Silente a ordem normativa sobre a forma de votação da lista tríplice para escolha de membros do TCE encontra-se fora da competência constitucional deste Poder estabelecer, em primeiro lugar, votação aberta e, consequentemente, instituir padrões para, objetivamente, aquilatar o merecimento dos auditores".
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