POLÍTICA
TJ recebe denúncia contra prefeito de Olho D'Água
Prefeito é suspeito de contratar servidores de forma irregular.
Publicado em 01/08/2013 às 12:02
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira(31), decidiu, à unanimidade, pelo recebimento de Notícia-Crime contra o prefeito do município de Olho D’Água, Francisco de Assis Carvalho, por suspeita de crime de responsabilidade. O denunciado vai poder se defender das acusações no cargo, já que não teve a sua prisão preventiva decretada.
O relator do processo de é o juiz-convocado Eslú Eloy Filho, que substitui o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual que o prefeito, no exercício do cargo, durante a gestão 2009/2012, admitiu professores sob a alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, o prefeito Francisco de Assis Carvalho agiu ciente da ilicitude e das consequências de sua conduta, sem justificativa válida e com a inequívoca intenção de burlar as normas dispostas no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e artigos 2º da Lei Municipal nº 011/1997.
Na defesa, o noticiado alega que a denúncia é inepta e que a peça acusatória não descreveu a conduta ilícita e não indicou o dano ao erário. Alega ainda a defesa que o Ministério Público Estadual se limitou a narrar superficialmente os fatos presumindo haver crime na suposta contratação e deixou de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do denunciado e a “possível ilicitude”.
Ao receber a denúncia, o relator discordou dos argumentos da defesa. “Não há que se falar em inépcia da acusação quando foram observados os requisitos legais previstos no art. 41 , do CPP, havendo exaustiva exposição do fato criminoso e a tipificação dos delitos por ele praticados, ressaltou o relator.
O relator defendeu que a preliminar deve ser rejeitada. “A princípio a exordial contém, de madeira objetiva, os elementos imprescindíveis à explicitação do fato tido como criminoso. Nos autos, a Promotoria de Justiça descreve a conduta delitiva do acusado, o período em que ocorreram, os nomes dos envolvidos e enquadrou o fato na legislação vigente”, assegura o relator.
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