POLÍTICA
TJ recebe denúncia contra prefeito de Pocinhos acusado de dispensa de licitação
Fraude inclui pagamento também ao irmão de Cláudio Chaves.
Publicado em 02/08/2018 às 12:03 | Atualizado em 03/08/2018 às 11:03
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do estado contra o prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa (PTB). Ele é acusado de, no exercício financeiro de 2013, ter dispensado licitações fora das hipóteses previstas em lei, efetuando contratações diretas sem o prévio e indispensável procedimento licitatório. A decisão, tomada nesta quarta-feira (1º), não prevê o afastamento do cargo e nem decreto de prisão preventiva, como havia pedido o MP. O relator da Notícia Crime foi o desembargador João Benedito da Silva.
Segundo o relatório, de acordo com dados do Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao longo do ano de 2013, o denunciado efetuou o pagamento à pessoa jurídica Maria Salomé Pereira Chaves, no valor de R$ 39,5 mil, pelo fornecimento de gêneros alimentícios às diversas Secretarias do Município, bem como às pessoas físicas Petrônio Dantas Gonçalves, no montante de R$ 9,6 mil, e Carlos Antônio Alves Sampaio, no total de R$ 9,7 mil, pela prestação de serviços de xérox e de divulgação de eventos em carro de som, respectivamente, totalizando as despesas no valor de R$ 58,9 mil.
Com relação à contratação da empresa Maria Salomé Pereira Chaves, a auditoria do TCE constatou no processo de prestação de contas anual da Prefeitura de Pocinhos que somente em 26 de dezembro de 2013 houve o procedimento licitatório e que todos os empenhos são anteriores à licitação.
Observou, também, que, de acordo com o relatório do TCE, Petrônio Dantas Cavalcante é funcionário do senhor Antônio Chaves, irmão do prefeito denunciado, Cláudio Chaves.
Voto do relator
Em seu voto, o relator afirma que o Ministério Público lastreou sua denúncia em vasta prova documental, que demonstra a existência de reiterados pagamentos feitos pelo noticiado, na condução da Prefeitura de Pocinhos, de forma irregular.
“Estando a inicial acusatória perfeitamente ajustada aos pressupostos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo a prática do delito, em tese, praticado por prefeito Municipal, arrimando-se em elementos de prova aptos a configurar a justa causa para o prosseguimento da ação penal, o recebimento da denúncia é medida que se impõe, mormente quando não apresentou defesa escrita, não conseguindo, assim, provar, prima facie, a improcedência da acusação”, afirmou o desembargador João Benedito ao votar pelo recebimento da denúncia, sendo acompanhado por unanimidade.
Resposta do prefeito
No relatório consta, ainda, que o prefeito foi notificado sobre a denúncia do Ministério Público, porém deixou de oferecer resposta.
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