POLÍTICA
TJPB aposenta juiz por liberação irregular de alvarás
Juiz da comarca de Picuí favorecia advogados com os quais mantinha amizade
Publicado em 12/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 30/01/2024 às 14:15
O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, na sessão de ontem, aposentar compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o magistrado Mário Lúcio Costa Araújo, titular da comarca de Picuí.
Ele havia sido afastado do cargo no dia 27 de agosto de 2013, em virtude de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corte, para investigação de condutas ilícitas apuradas pela Corregedoria Geral do Estado, relacionadas à concessão de alvarás judiciais e à retirada de dinheiro de pessoas falecidas.
A relatoria do processo foi do desembargador João Alves da Silva, que afirmou ter sido a conduta do juiz incompatível com a dignidade, honra e decoro da função jurisdicional.
De acordo com o PAD, o juiz chegou a autorizar, de forma irregular, a liberação de valores superiores a R$ 1 milhão, favorecendo os advogados José Dutra da Rosa Filho e Moisés Duarte Chaves, com os quais mantinha amizade íntima, nas ações relacionadas aos alvarás.
Os documentos eram remetidos diretamente aos bancos, sem passar pela respectiva serventia judicial. O relator afirmou ainda que quase 90% das pessoas que requereram as ações residiam em outros Estados, e não na comarca onde atuava o magistrado (Picuí).
O desembargador analisou as faltas como gravíssimas, diante dos prejuízos causados aos jurisdicionados, “com a efetiva participação do magistrado no esquema, quebra do dever de imparcialidade e do reiterado procedimento incorreto, demonstrado pela prática de impulsos processuais arbitrários e fraudes na liberação de valores por meio de liminares”.
A penalidade máxima aplicada na esfera administrativa está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam). O relator determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público da Paraíba, para apuração dos fatos e avaliação da propositura de ação por atos de improbidade.
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